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RN ocupa 2º lugar na inserção de deficientes no mercado de trabalho

No Rio Grande do Norte, a distância entre o mundo do trabalho e a inclusão social e profissional dos portadores de deficiência está cada vez menor. Apenas em junho de 2008, 92 deficientes foram inseridos no mercado. Isso coloca o estado em 2º lugar no Nordeste e em 5º lugar no país na colocação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, segundo levantamento do Ministério de Trabalho e Emprego. Esse número anima ainda mais quando somado aos seis primeiros meses deste ano, que contabilizam 300 pessoas com deficiência que ingressaram no mercado norte-riograndense.

São dados que chegam em hora oportuna, uma vez que a Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) realiza na próxima semana a Conferência Estadual da Pessoa com Deficiência. Há 17 anos, foi criada a Lei de Cotas, um grande passo para a garantia da igualdade entre os cidadãos brasileiros. Por meio dela, as empresas que têm a partir de 100 empregados são obrigadas a reservar uma porcentagem de seu quadro para a contratação de pessoas com deficiência.

Baseando-se neste preceito legal, o titular da Sethas, Fabian Saraiva, ressalta que o Governo do Estado trabalha para incentivar os deficientes a buscar seu lugar no mercado e garantir às pessoas com deficiência o direito de ter um trabalho digno. “Basta observar que o primeiro semestre de 2008 registrou crescimento expressivo em quase todos os meses”, destaca.

O secretário acrescenta que uma das ações de sucesso da Sethas nessa área foi em junho passado, quando foi firmada uma parceria com a Sociedade Amigos do Deficiente Físico (Sadef), presidida pelo campeão paraolímpico Clodoaldo Silva. “Na ocasião, acertamos que 3% das casas construídas pela Companhia Estadual de Habitação (CEHAB) serão destinadas a pessoas com deficiência. Além disso, garantimos vagas exclusivas em cursos de qualificação profissional para esse público”, detalhou Fabian.

Lei de Cotas

Ela determina que as empresas que possuem a partir de 100 empregados cumpram uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Assim, empresas com até 200 empregados deverão reservar 2% de seu quadro para atender à Lei. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a mil funcionários, 4%. De 1.001 em diante, 5%.

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