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Por que ter uma convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência?

Se todos os direitos humanos se aplicam igualmente a pessoas com e sem deficiências e já existem tantos padrões interpretativos úteis em relação às deficiências, por que precisamos de uma convenção especializada sobre os direitos de pessoas com deficiências? Uma convenção especializada sobre os direitos de pessoas com deficiências é necessária pela mesma razão que convenções especializadas são necessárias para garantir os direitos das mulheres e os direitos das crianças. Direitos humanos, embora sejam universais, não são uma proposição que se ajuste a todos os casos.

A fim de que seja possível desfrutar plena e efetivamente da ampla gama de direitos humanos, diferentes grupos de pessoas necessitam medidas distintas. Isto é, em razão de fatores históricos, sócio-culturais, ambientais, e outros fatores que influenciam o tratamento que a sociedade dá a diferentes grupos,

bem como diferenças intrínsecas entre categorias de pessoas e suas necessidades especializadas e vulnerabilidades, grupos diferentes de pessoas exigem tratamentos distintos.

Essas medidas especializadas têm como alvo assegurar a proteção igual dessas pessoas perante a lei. Isto não quer dizer que algum grupo tenha direitos “especiais” ou “ mais” direitos. Em vez disso, trata-se de reconhecimento da diversidade humana – culturalmente, fisicamente, intelectualmente. Trata-se também do reconhecimento de um legado de desigualdade humana e da muitas barreiras que a sociedade tem erigido contra a igualdade plena de seres humanos. Essas barreiras exigem medidas especiais para serem superadas, para colocar todas as pessoas em nível igual.

Isto é ainda mais relevante quando nos referimos a pessoas com deficiências. Limitadas pelas muitas barreiras ao acesso, à mobilidade, e à inclusão colocadas em seu caminho – tanto físicas como decorrentes de atitudes – essas pessoas não foram tratadas e percebidas como cidadãos de pleno direito. Foram sujeitas a institucionalização, esterilização forçada, experimentação médica, exploração sexual, negação de oportunidades de treinamento educacional e vocacional,. serviços públicos inacessíveis, e a negativa do direito de votar, direitos a comunicação, e o direito de participar da elaboração de políticas.

Uma abordagem coerente, integrada e focalizada na deficiência no direito internacional é, portanto, exigida para o enfrentamento das questões que fugiram a concretização de direitos para pessoas com deficiências sob o atual sistema de tratados. Isto é, uma única convenção abrangente, com ratificação ampla, pode elevar os direitos de pessoas com deficiências ao status, autoridade e visibilidade necessários para proteger efetivamente seus direitos fundamentais na prática.

Uma convenção sobre deficiências ratificada universalmente pode ajudar os Estados Participantes a compreender suas obrigações de respeitar e garantir os direitos de pessoas com deficiências, e na implementação de metas visando o desenvolvimento de infraestrutura e processos inclusivos em relação a deficiências. O tratado em foco iria, dessa forma, complementar padrões internacionais existentes em prol dos direitos dos que estão em desvantagem, assegurando proteção efetiva aos direitos fundamentais de todas as pessoas, sem levar em conta a deficiência em si.

Traduzido do inglês e digitado em S.Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de S.Paulo

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