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Deputado quer ampliar isenção para deficientes

O Deputado Sebastião Rezende (PR) faz tramitar na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei nº 7.301/2000, que versa sobre o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, especificamente no capítulo que trata da isenção do Imposto às pessoas portadoras de necessidades especiais quando da compra de veículo novo.

As mudanças propostas pelo deputado republicano irão ampliar o universo das pessoas beneficiadas e estabelecer – em detalhes – as condições que as favorecerão. A lei em vigor estabelece a isenção para “veículo fabricado especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, limitada a isenção a um veículo por proprietário”.

O novo texto faz referência a “veículo único, adaptado ou não” e especifica as características das deficiências. Ele ainda esclarece que o veículo deve ser de propriedade do beneficiado e adquirido diretamente por ele ou – no caso dos interditos – pelos curadores. Em se tratando de menores, a aquisição deve ser feita pelos pais responsáveis.

“A lei – do modo que está atualmente – gera discriminação entre os portadores de necessidade especiais, uma vez que somente aqueles que podem ser proprietários de veículos e seu condutor são beneficiados pela isenção. Nessa condição, ficam de fora todos que, por impossibilidade física ou mental – ou por não terem atingido a idade mínima, jamais serão proprietário de veículos”, explicou Rezende.

O parlamentar entende que a isenção deve ser estendida aos portadores de deficiência física ou mental que – dada à particularidade dela, jamais possam ser proprietários de veículos; o mesmo ocorre quando o portador de necessidades especiais é criança ou adolescente. “Em todos os casos, o encargo de transportar o deficiente recairá sobre seu representante legal”, disse Sebastião Rezende, observando que um de seus objetivos é, também, permitir que esses representantes possam fazer jus à isenção do imposto.

“Em nosso Estado, a Lei nº 8.698 (de 09 de agosto de 2007) dá amparo legal à isenção do ICMS – o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, aos cidadãos portadores de necessidades especiais”, ilustrou o deputado, mostrando a amplitude da legislação na aplicação desses benefícios.

“Entre os deficientes físicos – assim como os mentais, há os que são privados de terem uma vida totalmente independente, necessitando da ajuda e cuidados de outras pessoas que, na maioria das vezes são seus pais e se tornam, por força de lei ou decisão judicial, responsáveis por eles”, completou o republicano. (Com assessoria)

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