Esta publicado no DO da União de 22/01/07 em fls. 14 e 15, Convênio ICMS 03 DE 19/01/07.
A maioria das reinvindicações não foram atendidas.
Beneficiério : Somente por motorista portador de Deficiência Fisica; No § 6º faculta a Unidade da Federação a editar normas adicionais de controle, bem como definir os casos da deficiência para os quais o beneficio se aplica;
Validade : 31/12/2008; Potência: Não existe mais restrição; Tempo de permanência com o veículo: três anos; VALOR MÁXIMO INCLUINDO OS TRIBUTOS INCIDENTES: R$ 60.000,00 Marcos Mesquita