17.4 C
Brasília
18/05/2025
DISTRITO FEDERAL

CONFAZ – RESULTADO DA REUNIÃO DE 19/01/07

Esta publicado no DO da União de 22/01/07 em fls. 14 e 15, Convênio ICMS 03 DE 19/01/07.

A maioria das reinvindicações não foram atendidas.
Beneficiério : Somente por motorista portador de Deficiência Fisica; No § 6º faculta a Unidade da Federação a editar normas adicionais de controle, bem como definir os casos da deficiência para os quais o beneficio se aplica;

Validade : 31/12/2008; Potência: Não existe mais restrição; Tempo de permanência com o veículo: três anos; VALOR MÁXIMO INCLUINDO OS TRIBUTOS INCIDENTES: R$ 60.000,00 Marcos Mesquita

Related posts

confaz 07/2007 – ratificação nacional

Eraldobr

3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Eraldobr

CNH: deficientes auditivos podem fazer prova

angeloar

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode optar por não participar se desejar. Aceitar Leia mais