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05/02/2025
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MPE ajuíza Ação Civil Pública para garantir adaptações em locais públicos

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, Especializada na Defesa dos Direitos do Acidentado do Trabalho, Idoso, Portador de Deficiência e Direitos Humanos em Geral, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada em face do Município de Aracaju e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) por conta do descumprimento das determinações relativas à acessibilidade em prédios públicos e prédios de uso coletivo.

 

Antes de ajuizar a ACP, a Promotoria havia instaurado dois Inquéritos Civis, o primeiro em 2005 e o último em 2007, todos tendo como meta apurar as irregularidades apontadas pelo Conselho Estadual e Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Através de estudos técnicos realizados pelos órgãos conveniados, foi constatado que os espaços físicos dos terminais de integração, que fazem parte do sistema de transporte público coletivo municipal, não atendem às normas vigentes de acessibilidade.

Em dezembro de 2007, representantes da SMTT receberam os projetos elaborados pelo Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Tiradentes (UNIT), com a análise e aprovação dos técnicos da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB) e Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), a fim de executar as adaptações necessárias.

Após a discussão do projeto, a Promotoria propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com vistas a efetivar as exigências legais, porém, a SMTT recusou-se a celebrar o acordo. O órgão manifestou a impossibilidade da execução das obras, muito embora, tenha se comprometido a adaptar alguns itens, através de ofício.

A ACP requer a aplicação dos recursos necessários para garantir as construções e/ou adequações de todos os quesitos e itens de acordo com os projetos que integram a Ação, bem como a apresentação de cronograma que contemple a adequação dos Terminais de Integração, sob pena de bloqueio e não utilização de verba orçamentária destinada à publicidade, até o cumprimento integral da obrigação. O MPE também solicita que as obras de adequação sejam iniciadas imediatamente após o julgamento da Ação, sob pena de pagamento de multa.

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