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02/04/2025
LEIS FEDERAL

Eleitores deficientes devem informar necessidade até dia 9

Os eleitores portadores de deficiência física ou com mobilidade reduzida devem ficar atentos ao prazo para que possam informar à Justiça Eleitoral eventuais necessidades especiais de locomoção, a fim de que lhe seja garantido o mais amplo e irrestrito acesso à sua seção eleitoral no dia da votação.

O prazo determinado para que qualquer alteração seja feita é no dia 09 de maio, de acordo com a exigência da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que determina o fechamento do cadastro eleitoral em todo país, com 151 dias antes da eleição.

Até esta data, estes eleitores poderão fazer pedido de mudança para seção especialmente adaptada, ou seja, com rampa de acesso, situada em andar térreo, ou ainda seções que possuam urnas com fones de ouvido. 

Neste ano, eleitores de todo Brasil irão escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Documentos

Para que a situação seja regularizada, é necessário comparecer ao cartório eleitoral levando um documento pessoal de identificação e comprovante de residência. Devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar os homens maiores de 18 anos que irão tirar o título pela primeira vez.

Fonte: MS Notícias

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