As leis brasileiras já sofreram muitas alterações com o passar dos anos, e a constituição, que já foi rasgada por importantes presidentes que passaram pelo controle do país, também já foi reescrita mais vezes do que lembranças podem guardar. As leis existentes para aposentadoria e assuntos relacionados costumam criar bastante polêmica, principalmente para quem está iniciando processos de entrada do pedido da aposentadoria.
No caso de pessoas com deficiência, as dificuldades podem ser ainda maiores.
Há pouco tempo, a lei de aposentadoria para deficientes era pouco diferenciada da lei geral para os demais brasileiros. Hoje, a lei para os trabalhadores deficientes sofreu alterações consideráveis, divulgadas no final de 2013 pela presidente Dilma Rousseff.
A nova regulamentação possibilita que haja diferentes modalidades de aposentaria para pessoas com deficiência considerando seu campo de trabalho, seu tempo de exposição a produtos químicos ou nocivos à saúde, tempo de trabalho rural, e tempo de deficiência.
De acordo com a nova lei, será necessário prezar pela comprovação da deficiência através de documentos médicos e demais fontes. As deficiências também serão analisadas de acordo com sua gravidade. Porém, essa gradação ainda não foi divulgada, e só será sancionada após a criação de uma nova portaria que ainda será aprovada com o auxílio de uma câmara.
Quanto tempo o deficiente deverá esperar?
A lei complementar à já existente lei de aposentadoria para deficientes assegura os direitos da lei para pessoas que tenham uma deficiência há, no mínimo, dois anos.
O tempo estipulado para que um portador de deficiência solicite sua aposentaria diminuiu, sendo que o benefício pode ser solicitado com um período de vinte anos de contribuição no caso da mulher, e vinte e cinco anos no caso do homem.
Em deficiências consideradas moderadas, a exigência é de 29 anos para os homens e 24 anos de contribuição no caso das mulheres.
E, então, nas deficiências consideradas leves, será estipulado um período de 33 anos de contribuição para os homens e 28 de contribuição por parte dos homens com deficiência leve.
A idade também poderá ser um item a ser considerado na solicitação pelo benefício da aposentadoria, no caso dos deficientes. Homens que já tiverem alcançado os 60 anos e mulheres que já tiverem 55 anos poderão fazer a solicitação se já tiverem um histórico de, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Tipos de aposentadoria
As modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência também terão a consideração do local de moradia das pessoas com deficiência, assim como também haverá a análise das condições de vida, locomoção e outros fatores que poderão influenciar o tipo de aposentadoria que será recebido por cada pessoa desse grupo.
A aposentadoria especial é uma modalidade que considera os trabalhadores deficientes que trabalharam durante determinado período sob exposição de agentes químicos, físicos ou biológicos que possam ter sido nocivos à saúde do trabalhador.
A aposentadoria por idade urbana para o deficiente será concedida para trabalhadores a partir de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) – para os contribuintes que executaram trabalhos urbanos.
A idade rural também é um aspecto que pode ser utilizado na solicitação de aposentadoria para um deficiente, considerando os trabalhadores urbanos que tiverem 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
O tempo de contribuição previdenciária será considerado para os trabalhadores com deficiência que puderem comprovar a carência e o tempo mínimo de contribuição de acordo com as leis do trabalhador brasileiras.
Além de divulgar as novas leis e condições para aposentadoria de pessoas com deficiência no Brasil, também foi anunciado o Programa Viver Sem Limite, que prevê ações específicas para o público de pessoas com deficiência, e contará com um investimento considerável por parte do governo da presidente Dilma.