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03/04/2025
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Aposentadoria especial para deficiente sai no dia 3

A aposentadoria com menor tempo de contribuição para deficientes físicos começa a valer a partir do dia 3 de dezembro. Segundo o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB), a presidente da República, Dilma Rousseff, vai assinar o decreto que regulamenta a lei na data, que é o dia internacional do deficiente físico. Conforme Faria de Sá esclarece, a data foi fixada após pressão de diversos órgãos.

“Nós fomos cobrar a data dessa regulamentação, junto com o Ministério da Previdência e a Casa Civil, porque ela já está com atraso. Fomos informados que no dia 3 de dezembro sai a regulamentação e, assim, as novas regras vão começar a valer no INSS”, declarou.

A lei complementar 142 foi assinada pela presidente Dilma no dia 8 de maio. Ela foi programada para entrar em vigor seis meses após a publicação oficial, o que deveria ter acontecido no dia 9 de novembro, o que não ocorreu.

Porém, mesmo com a lei em vigor, o segurado deficiente ainda não consegue pedir a aposentadoria com as novas especificações para a Previdência Social. “O sistema do INSS não tem essa aposentadoria, isso só vai ser alterado a partir do dia 3. No entanto, com esse intervalo, até 9 de novembro houve tempo suficiente para assinar o decreto que tantas pessoas aguardam. Não foi assinado por pura negligência”, afirmou o deputado.

O QUE MUDA – Assim que o decreto for assinado, o trabalhador que tenha uma deficiência física ou mental grave vai poder se aposentar com 25 anos de contribuição. Esse tempo vai para 29 anos em caso de deficiência moderada e 33 para as consideradas leves.

As seguradas portadoras de deficiência grave vão poder se aposentar com 20 anos. As com deficiência moderada com 24, e as leve com 28.

O decreto vai regulamentar quais são as deficiências que estão classificadas e o que vai ser fundamental para conseguir o benefício em cada caso, já que o segurado vai precisar passar por perícia médica na hora de solicitar a aposentadoria.

Também haverá mudança na aposentadoria por idade. Os segurados deficientes vão poder se aposentar com 60 anos e as seguradas com 55. A idade mínima será a mesma independente do grau de deficiência.

Além da redução do tempo de contribuição e da idade, o trabalhador também será beneficiado na hora do cálculo do benefício.

Somente serão consideradas as 80% maiores contribuições sem a aplicação do fator previdenciário, que só fará parte do cálculo caso o benefício seja maior do que sem ele.

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