PARANÁ

Justiça condena Infraero a pagar R$ 15 mil a deficiente após ‘revista constrangedora’

Por causa da doença, ele é obrigado a usar aparelhos ortopédicos nas pernas e bengalas de alumínioJustiça condenou a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) a indenizar em R$ 15 mil um deficiente físico. Ele afirma ter sido humilhado durante o embarque em dois aeroportos. A decisão da juíza federal Marilaine Almeida Santos, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal em Campinas (SP), foi divulgada nesta segunda-feira (10) pela Justiça Federal.

 

O deficiente, que é advogado e tem dificuldades para se locomover, denuncia que, em outubro de 2001, foi impedido de atravessar o portal de detector de metais durante inspeção de segurança no aeroporto internacional de Confins, em Belo Horizonte. Por causa da doença, ele é obrigado a usar aparelhos ortopédicos nas pernas e bengalas de alumínio.

O advogado conta que foi conduzido por dois agentes para uma sala reservada depois que o alarme soou quando ele passou pelo detector de metais. De acordo com o advogado, ele foi obrigado a ficar de costas, com os braços abertos, sem nenhum auxílio, apoiando a testa na parede tentando manter o equilíbrio. Também teve, segundo ele, de baixar a calça para vistoria do aparelho ortopédico.

Semanas depois, o mesmo aconteceu no aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), afirma. “Embora considere lícita a revista dos passageiros com deficiências, as práticas que vêm sendo adotadas são agressivas, constrangedoras e desproporcionais, tendo causado dissabor, humilhação e indignação.”
A Infraero alegou durante o processo que os agentes que revistaram o advogado são vinculados a empresas de segurança terceirizadas. Mas, de acordo com a juíza, “a Infraero responde por atos praticados pelos prepostos das empresas terceirizadas por ela contratadas para a prestação de serviços sobre os quais é responsável, sendo caso de responsabilidade patrimonial objetiva”.

Para ela, “é inadmissível que, diante do avanço da tecnologia, um usuário do serviço de transporte aéreo seja submetido a um procedimento tão rudimentar de inspeção e busca pessoal, com a exibição de sua ‘deficiência’ em revista íntima”.

Ainda segundo a juíza, “a conduta dos referidos prestadores de serviço foi discriminatória, desproporcional e ofensiva, causando humilhação, violação da intimidade e ataque à honra subjetiva da parte autora, o que configura ato ilegal e abusivo, gerador de dano moral”.

Related posts

Lei de cotas completa 18 anos com desafios

Eraldobr

Livro reúne dicas para inclusão de pessoas com deficiência

Eraldobr

Lei para portadores de autismo tem repercussão positiva

Eraldobr

Leave a Comment