Os deficientes físicos muitas vezes são prejudicados com obras nas ruas e lugares de difícil acesso. Mas alguns estabelecimentos são obrigados a possuir acessibilidade.
1 – Uso comercial – Supermercados, shopping centers e lojas de departamentos com área superior a 3.000 m2.
2 – Estabelecimentos administrativos de órgãos públicos – Agências telefônicas, Agências de correios.
3 – Serviços – Associações beneficentes; associações culturais; associações comunitárias de vizinhança; ambulatórios; bancos de sangue; casas de repouso; centros de reabilitação; postos de saúde; pronto-socorros; associações científicas; espaços e/ou edificações para exposições ginásios de esportes; museus; pinacoteca; teatros; auditórios para convenções, congressos e conferências; autódromos; organizações associativas de profissionais; sindicatos; cursos preparatórios para escolas superiores; hospitais; locais de culto; templos; centros de orientação familiar; centro de orientação profissional, e delegacias de polícia.
4 – Uso institucional – Ensino básico; pré-escolar; ensino técnico profissional parques infantis; colégios; faculdades; universidades; clubes associativos; recreativos e esportivos; bibliotecas; cinemas; administração federal, estadual e municipal; terminais de ônibus urbano; terminais de metrô; terminais rodoviários interurbanos; administração regional; agências de órgão de previdência social; estádios; hipódromos; pavilhões para feiras de amostras; velódromos; casas de saúde; maternidades; sanatórios; creches; asilos, e orfanatos.
Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader’s Digest