O Conselho da Justiça Federal revogou os dispositivos que tratavam da reserva de vagas a deficientes físicos em concursos públicos na Justiça Federal. De acordo com o ministro Ari Pargendler, relator da matéria e presidente do CJF, a decisão foi tomada em caráter emergencial. Ele destaca que, ao excluir dispositivos que afrontam a legislação superveniente, vai evitar que os tribunais regionais federais “sejam compelidos a cumprir regramentos dissonantes da legislação em referência”.
O Sistema de Recursos Humanos da Justiça Federal vai estudar uma nova proposta de regulamentação. A Resolução 155 reservava 20% das vagas, mas a aplicação desse percentual mostrou-se inadequado para concursos com menos de 10 vagas, quando nenhuma acabaria destinada ao deficiente. Desta forma, a resolução afrontava a política de inclusão disposta no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal.
O ministro explicou ainda que esses regulamentos precisam ser revisados e adequados à legislação superveniente, em especial o art. 37, § 1º e seguintes do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Lei 7.853/1989.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.