Na semana em homenagem ao Dia do Deficiente Físico (11/10), o Brasil comemora mais um avanço em sua legislação. Trata-se da Lei 12.470/11, publicada em setembro, que diminuiu as barreiras trabalhistas para cerca de dois milhões de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a nova Lei, as pessoas com deficiência que recebem o BPC não perderão mais o benefício quando entrarem no mercado de trabalho, como ocorria até pouco tempo. Antes, independentemente de serem efetivados no emprego, os beneficiários perdiam em definitivo o benefício, o que desestimulava a procura por postos de trabalho. Ao ter o BPC apenas suspenso (e não extinto), esses profissionais passam a se beneficiar de todas as vantagens cognitivas e sociais que um trabalho pode proporcionar.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. Dos cerca de 24,6 milhões de pessoas que possuem ao menos alguma dificuldade em enxergar, ouvir, locomover-se ou alguma deficiência mental ou física, apenas nove milhões estão no mercado de trabalho. “Sabemos que, além do preconceito e da falta de qualificação, a nossa legislação também se mostra como barreira para que grande parte das pessoas com deficiência possam entrar no mercado formal. Por isso, propomos mudanças por meio da MP 529/11, que agora se concretizam com a Lei 12.470/11”, explicou o relator da medida na Câmara, deputado federal André Figueiredo (PDT/CE).
Para o vice-presidente administrativo do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), Luís Cláudio Pereira, a lei garantirá mais qualificação profissional para as pessoas com deficiência. “A iniciativa do deputado André Figueiredo é muito bem vista pelo CPB, já que os empregadores alegam que não contratam pessoas com deficiência porque elas não são qualificadas. Mas como se qualificarão se não tiverem a oportunidade de trabalhar? A sociedade tem que lembrar que, mesmo com limitações, a pessoa com deficiência pode desempenhar diversas funções, basta ter o treinamento adequado para isso”, comemorou.
Garantia similar foi proposta também para os aprendizes com deficiência, que, ao invés de perderem o BPC, passem a acumular a ajuda financeira com o salário-aprendizagem. “O salário do aprendiz se dá por mínimo-hora e, normalmente, o jovem trabalha em período parcial, o que diminui o valor da remuneração recebida. Além disso, não se pode desconsiderar a importância psicossocial da aprendizagem para a pessoa com deficiência, já que esse mecanismo poderá levá-la à emancipação do benefício assistencial por meio de sua inserção no mercado formal”, explicou o relator.
Outra mudança proposta pelo deputado cearense beneficiará os mais de 2 milhões de brasileiros com deficiência intelectual ou mental a ingressarem no mercado formal. Ao modificar a legislação, André Figueiredo permitiu que, mesmo que exerçam alguma atividade remunerada, as pessoas com deficiência mantenham-se como beneficiários da pensão por morte dos pais, paga pela Previdência Social. Antes da edição da Lei 12.470/11, ao ingressarem no mercado de trabalho, o benefício era extinto. “Da forma como estava, a lei servia de desestímulo para o ingresso dessas pessoas no trabalho. Sabemos que a pensão é a única garantia real e vitalícia capaz de dar segurança ao órfão com deficiência intelectual ou mental. Por isso, agimos para corrigir essa distorção na legislação”, explicou André.
Fonte: Media House Comunicação