SÃO PAULO

Centro de Formação de Condutores se anteciparam à lei para deficientes

Falta pouco mais de um mês para encerrar o prazo que os Centros de Formação de Condutores (CFC) de Minas Gerais têm para se adequarem à Lei Estadual que exige carros adaptados para a aprendizagem de deficientes físicos e, em Uberaba, alguns deles já possuem o veículo.

Conforme a Lei Estadual 18.940/2010, os CFCs com mais de 10 veículos em sua frota tem até o dia 10 de dezembro para adquirirem pelo menos um carro devidamente adaptado para a aprendizagem de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Em Uberaba, já há um Centro de Formação de Condutores com mais de 10 veículos trabalhando de acordo com a lei que entrará em vigor. Segundo o diretor de ensino do CFC, Paulo Alexandre Teixeira, há mais de cinco anos ele atende esse público por reconhecer a dificuldade que os deficientes físicos têm em encontrar um CFC com carro adaptado.

A procura por um veículo adaptado não é grande e, atualmente, dois alunos fazem aula de direção neste automóvel. Conforme a deficiência de cada um, os atributos necessários são colocados. De acordo com Teixeira, dos dois alunos, um tem deficiência na perna e para ele são colocados acelerador e freio manual, pomo giratório no volante, além de direção hidráulica. Para o outro, que não é considerado deficiente, mas que tem dificuldade em encontrar um carro adequado devido a baixa estatura, aproximadamente 1,10m, é colocado um alongamento nos três pedais.

Teixeira ainda acredita que a baixa procura se deve ao fato de a legislação permitir que o aluno deficiente faça as aulas em seu próprio veículo desde que já esteja adaptado para as suas necessidades.

Além deste CFC, que possui mais de 10 carros, outros estabelecimentos na cidade com menos automóveis também já contam com veículos adaptados para atender esse mercado.

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