ALAGOAS

Deficiente visual barrada em ônibus por estar com o passe livre vencido

A supervisora de caixa Silvia Alessandra de Fátima Silva Tavares é deficiente física e deixou clara sua indignação por conta do fato vivido por ela na última quarta-feira (4).

Segundo a moradora do bairro Pacaembu, por volta de 19h15, entrou no transporte coletivo da empresa Líder que faz a linha Gameleira/Beija-Flor, pela porta de trás, acompanhada de sua filha de 13 anos, e foi abordada de forma hostil pela cobradora do ônibus. “A moça veio me cobrar a passagem e disse que desconhecia minha deficiência, mesmo depois que mostrei a minha carteirinha de passe livre. Ela continuou me interrogando”, pontuou.

Segundo Silvia, a carteira de passe livre do Governo Federal está com data vencida e aguarda a chegada de outro documento regularizado que, de acordo com ela, está demorando por conta de extravio. Verificando a incoerência na carteira, a cobradora argumentou que a supervisora de caixa teria de pagar como os outros passageiros. Nervosa e constrangida com a situação, Silvia relatou que retrucou a exigência. “A minha carteira está vencida, mas minha deficiência não tem prazo de validade”, protestou.

Após a discussão com a funcionária da empresa Líder, que não foi identificada porque virou o crachá, Silvia conta que pagou pela passagem e avisou o fiscal dos acontecimentos. Sem respaldo diante dos fatos, a reclamante registrou boletim de ocorrência contra a empresa e questionou a preparação de motoristas e cobradores para lidar com deficientes físicos. “As pessoas estão despreparadas para trabalhar com o público e tratar alguém que necessita de acessibilidade; se todo deficiente físico lutasse pelo seu direito, nosso país não estaria do jeito que está”, finalizou. Silvia irá aguardar posicionamento de um advogado e garante que irá recorrer à Justiça por danos morais.

Em contrapartida, o gerente administrativo da empresa de transporte coletivo, André Campos, disse que o deficiente tem direito ao passe livre e a Líder atua de acordo com a Lei 8.899/94, que concede o passe livre às pessoas portadoras de deficiência.

A informação do gerente é de que a empresa acompanha a lei municipal que reitera a carteira vigente no município. Campos destacou que “é preciso que o solicitante vá até a Secretaria de Desenvolvimento Social e faça um cadastro, além de passar por avaliação”. André enfatizou que a atitude da cobradora pode até ser considerada contrária, mas, segundo ele, todos precisam seguir as regras.

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