O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) já está emitindo o documento que garante estacionamento em vagas especiais para portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida. O benefício foi estabelecido pela resolução 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A portaria estabelecendo normas e critérios para expedição foi assinada pelo presidente do Detran de Mato Grosso, Teodoro Moreira Lopes, em 18 de fevereiro deste ano.
A partir de agora, as pessoas que tiverem as necessidades citadas podem procurar qualquer unidade do Detran (Ciretran) para requerer o benefício. Para quem possui habilitação solicitar a emissão do documento é preciso fotocópia dos documentos pessoais, comprovante de endereço, cópia de CHN com observação de deficiência, laudo médico emitido por profissional credenciado pelo Detran, com data inferior a um ano.
Já para quem não possui CNH é preciso, além dos documentos pessoais e comprovante de endereço, atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão inferior a dois meses, com apresentação do quadro físico e descrição da patologia.
Após dar início no processo nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e seguidos os trâmites de instrução, o processo vai para a sede do Detran para análise da Coordenadoria de Exames e caso esteja dentro das exigências, o documento será expedido dentro de um prazo máximo de 30 dias. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a credencial será emitida pela entidade municipal de trânsito.
A credencial terá validade de um ano. A fim de permitir a fiscalização do uso das vagas, a credencial deverá ficar exposta no painel do veículo, podendo ainda ser solicitado pelo agente de trânsito, documentos de identificação. Não será cobrada taxa para emissão do documento, arcando o requerente, apenas, com o custo do exame médico.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) já está emitindo o documento que garante estacionamento em vagas especiais para portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida. O benefício foi estabelecido pela resolução 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A portaria estabelecendo normas e critérios para expedição foi assinada pelo presidente do Detran de Mato Grosso, Teodoro Moreira Lopes, em 18 de fevereiro deste ano. A partir de agora, as pessoas que tiverem as necessidades citadas podem procurar qualquer unidade do Detran (Ciretran) para requerer o benefício. Para quem possui habilitação solicitar a emissão do documento é preciso fotocópia dos documentos pessoais, comprovante de endereço, cópia de CHN com observação de deficiência, laudo médico emitido por profissional credenciado pelo Detran, com data inferior a um ano.
Já para quem não possui CNH é preciso, além dos documentos pessoais e comprovante de endereço, atestado médico original ou cópia autenticada, com data de emissão inferior a dois meses, com apresentação do quadro físico e descrição da patologia. Após dar início no processo nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e seguidos os trâmites de instrução, o processo vai para a sede do Detran para análise da Coordenadoria de Exames e caso esteja dentro das exigências, o documento será expedido dentro de um prazo máximo de 30 dias.
Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) a credencial será emitida pela entidade municipal de trânsito. A credencial terá validade de um ano. A fim de permitir a fiscalização do uso das vagas, a credencial deverá ficar exposta no painel do veículo, podendo ainda ser solicitado pelo agente de trânsito, documentos de identificação. Não será cobrada taxa para emissão do documento, arcando o requerente, apenas, com o custo do exame médico.