O órgão especial suspendeu nesta segunda-feira a lei que garante estacionamento gratuito para motoristas com mais de 60 anos e deficientes. A decisão atendeu a um pedido do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio), que entrou no mês passado com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova norma sancionada pelo governador Sérgio Cabral. A ação, no entanto, ainda será julgada.
De acordo com o Sindepark Rio, a norma não é válida, uma vez que altera os artigos de uma lei que há três anos já havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Ainda segundo o sindicato, a nova legislação viola artigos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio, por não respeitar a reserva de competência do governador para deflagrar projetos de lei desse tipo e por ter sido criada sem previsão orçamentária.
A Lei 5.522 faz menção a alteração dos artigos 1º e 5º da Lei 4.049 de dezembro de 2002, que em 28 de agosto de 2006 foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ. De acordo com o sistema do Tribunal de Justiça, o Estado do Rio de Janeiro chegou a recorrer da decisão, mas em dezembro de 2006 uma nova decisão do Órgão Especial confirmou a sentença e declarou a lei inconstitucional. De acordo com a lei sancionada por Cabral, o descumprimento pode gerar ao concessionário ou proprietário do estacionamento uma multa de mil Ufirs.
Em vigor desde o dia 26 de agosto, a lei, de autoria do deputado Glauco Lopes (PSDB), determina que motoristas com mais de 60 anos de idade e portadores de deficiência física e mental passem a ser beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do Estado do Rio. O Detran, órgão responsável pelo fornecimento do cartão, já estava recebendo os pedidos. O documento tinha o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do usuário.