Sendo uma área tão vasta debruço-me sobre a Inclusão Digital de Pessoas com Necessidades Especiais (pessoas com deficiência e idosos) por ser aquela que conheço melhor e consequentemente poderei analisar com maior rigor.
As políticas dirigidas à participação de cidadãos com necessidades especiais na Sociedade da Informação em Portugal estão consagradas num documento orientador aprovado há seis anos na Resolução do Conselho de Ministros 110/2003. A primeira conclusão a retirar é que urge renovar os planos estratégicos e a dinâmica nesta área. Em 2010, Ano Europeu da Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social, Portugal deveria ter em vigor um renovado plano de Inclusão Digital.
Na presente legislatura espera-se que a Assembleia da República consiga cumprir as conclusões e compromissos do debate da Petição pela Acessibilidade Electrónica Portuguesa, criando legislação sobre a Acessibilidade da Internet, dos Programas Informáticos, Televisão Digital, Telecomunicações e Terminais de Uso Público, promovendo desta forma um melhor acesso aos produtos e serviços suportados nestas tecnologias a populações com necessidades especiais.
Há um ano o senhor Primeiro-Ministro inaugurou, em Viseu, o início da implementação da Resolução do Conselho de Ministros nº 51/2008, de 19 de Março que visava o alargamento da iniciativa e-Escola a estudantes com deficiência, com a subsidiação de produtos de apoio para a adaptação dos computadores portáteis. Depois da falsa partida desta iniciativa que até hoje continua por implementar de forma clara e prevista surgiram novas promessas do Ministério da Educação que não foram cumpridas com os portáteis Magalhães. Anunciaram respostas para necessidades educativas especiais até Outubro de 2008 e, passados cinco meses, continuamos apenas com as promessas. Esta lamentável situação exige, na minha opinião, a intervenção activa e correctiva da Senhora Ministra da Educação e uma maior atenção dos operadores de telecomunicações móveis de terceira geração associados à iniciativa.
Nem tudo tem estado parado no Ministério da Educação, e é de salientar a criação de Centros de Recursos TIC para a Educação Especial em todos os distritos do continente. Para que estes Centros possam crescer é contudo essencial corrigir algumas falhas de concepção, entre as quais o impedimento de prescrever produtos de apoio e software educativo para as escolas financiados pelo Ministério da Educação.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) pretende lançar em Julho deste ano o primeiro plano plurianual de obrigações de acessibilidade nas televisões para pessoas com necessidades especiais. Estas obrigações incluem legendagem para surdos, interpretação em língua gestual e áudio-descrição. Aproxima-se rapidamente a era da Televisão Digital e com ela uma fase com novas oportunidades de acessibilidade, mas também com novas barreiras tal como aconteceu com o desenvolvimento da Internet. É por isso salutar que a ERC, a Assembleia da Republica e os operadores de televisão dêem o seu contributo para que esta tecnologia de massas seja de facto para todos.
Em Maio de 1999 o W3C aprovou a primeira versão das Directrizes de Acessibilidade de Conteúdos Web. Entretanto a Web evoluiu e as directrizes também. A segunda versão aprovada pelo W3C em Dezembro de 2008 já foi traduzida para português pela UMIC. Está na altura de começarmos a guiar-nos por este novo documento projectado para os próximos anos.
As presentes observações visam apenas estimular progressos na Inclusão Digital dos Cidadãos com Necessidades Especiais em Portugal. Acreditamos que as preocupações existem, mas a ambição, motivação, inovação e acção para fazer mais e melhor não devem abrandar nem ser demasiado lentas, pois a exclusão faz sempre o seu caminho a um ritmo elevado.
* Coordenador do CERTIC/UTAD