04/04/2025
ACRE

Comissão aprova regulamentação para intérpretes de Libras

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou, no último dia 17, proposta que reconhece a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria Helena (PSB-RR) ao Projeto de Lei 4673/04, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Pelo substitutivo, continuam valendo as regras para a formação profissional do tradutor e intérprete previstas no Decreto 5.626/05: o intérprete deverá ter habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras; ou nível médio, desde que tenha obtido a formação até 2015; ou certificação de proficiência emitida pela União. O mesmo decreto estabelece regras de transição para quem não tem o curso superior.

Maria Helena ressaltou que a profissão de intérprete é necessária em várias esferas da vida do deficiente auditivo, especialmente na expressão de sua vontade em juízo, em órgãos administrativos e em depoimentos policiais.

Atribuições do intérprete

Entre as atribuições do tradutor e intérprete, estão: interpretar, em Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino; atuar nos processos seletivos para cursos em instituições de ensino e em concursos públicos; atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

O Decreto 5.626/05 regulamentou a Lei 10.436/02, que reconheceu o sistema Libras. A relatora afirmou, no entanto, que esse decreto extrapola o poder regulamentador do Estado, pois somente uma lei ordinária pode restringir o acesso a determinadas profissões. “O decreto criou uma situação jurídica precária que precisa ser sanada pelo Parlamento”, disse a deputada.

Para Maria Helena, apenas a regulamentação profissional por meio de lei vai fornecer a segurança jurídica necessária aos tradutores e intérpretes de Libras.

Agência Câmara – 29/12/2008 – www2.camara.gov.br

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