ACRE

O lugar do deficiente não é no farol

Quando vejo um deficiente no farol pedindo “esmola” fico muito triste, não por ele estar no farol, sem oportunidade de trabalho, mas sim por ele não saber aproveitar as inúmeras oportunidades que são oferecidas para ele ingressar no mercado de trabalho. Muitas vezes ele não sabe que pode atuar numa profissão, se especializar, ter convênio médico, vale transporte, previdência, entre tantos outros benefícios que as empresas oferecem para o deficiente físico ou qualquer funcionário.

Na realidade as empresas devem cumprir uma lei, a lei de cotas, e se não cumprirem pagam severas multas. E por que, mesmo com estas oportunidades, o deficiente físico continua pedindo esmola no farol? Pelo simples fato de que ele acredita que pode ganhar mais dinheiro do que se estivesse trabalhando registrado em uma empresa. E também pelo receio de perder o emprego e ter dificuldades em reaver o benefício da Previdência Oficial.

Bem, este é o pensamento em curto prazo, ou melhor, prazo imediato. Mas se ele pensar em sua dignidade, em conquistar espaço no mercado de trabalho, em seu futuro, terá de reavaliar a sua posição e se for inteligente e preparado procurará ingressar neste mercado.

Para piorar a imagem, muitos se vestem de atletas, seguram uma bola de basquete e em nome do esporte pedem dinheiro. Os verdadeiros atletas não estão nos faróis das cidades, mas sim treinando, trabalhando e estudando como qualquer outro indivíduo. Principalmente aqueles apoiados por uma instituição voltada ao esporte adaptado.

Dar dinheiro em farol para um deficiente necessariamente não é o melhor caminho para ajudar, os deficientes tem atualmente o mercado todo aberto para eles, podem se capacitar para exercer as funções que o mercado necessita. E as vagas estão aí, abertas, e muitas!

No Brasil existem cerca de 27 milhões de pessoas com deficiência e a grande maioria está dentro de suas casas em decorrência do processo de proteção familiar, falta de acessibilidade e condições de transporte público, entre outros fatores. Esse processo impossibilitou que as pessoas com deficiência tivessem acesso à rede de ensino público ou privado aumentando, assim, a exclusão social.

A exclusão social do deficiente resultou na Lei de reserva de vagas para o mercado de trabalho. A Lei No. 8.213/91 fixa os seguintes percentuais:

  • A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
  • até 200 empregados – 2%
  • de 201 a 500 – 3%
  • de 501 a 1.000 – 4%
  • de 1.001 em diante – 5%

    A Lei No. 8112 impõe que a União reserve, em seus concursos, até 20% das vagas a portadores de deficiências, havendo iniciativas semelhantes nos Estatutos Estaduais e Municipais, para o regime dos servidores públicos.

    Como as empresas e empresários podem ajudar?

    Investindo na capacitação das pessoas com deficiência antes de contratá-las. É muito importante as empresas investirem na capacitação voltada às competências pessoais, cognitivas, relacionais e produtivas. Além de inclusão digital, atendimento a clientes e práticas administrativas.

    Este é um assunto muito importante, espero que todos empresários, deficientes, entidades, e interessados possam refletir a respeito!


  • Mário Mello
    Consultor Webrun da seção Esporte Adaptado. Pós-Graduado em Treinamento Desportivo (CREF n.o 014686-SP), Representante da Achilles Track Club no Brasil, Treinador e idealizador do Programa ADD ACHILLES de corrida de rua e triathlon e fundador da Assessoria Esportiva Mário’s Team.

    Related posts

    Norma prevê mudanças em carros para portadores de deficiência física

    Eraldo

    PORTADORES SEM CABEÇA

    Eraldobr

    Câmara vota Lei Geral da Acessibilidade

    Eraldobr

    Leave a Comment