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02/04/2025
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Não se combate deficiência eliminando deficientes

Não se combate a deficiência eliminando os deficientes antes ou depois de seu nascimento. Esta evidente constatação explica a rejeição, por parte da Santa Sé, de assinar a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.

A Santa Sé, que contribuiu de maneira importante na redação do texto deste documento, não pôde aderir a ele porque, em suas diferentes propostas, deixa-se aberta a possibilidade do aborto como possibilidade para os deficientes.

Por este motivo, o Vaticano pediu que no documento aparecesse uma proibição explícita do aborto, que não foi aceita. 

Segundo a Santa Sé, é «trágico que uma imperfeição do feto possa ser uma condição para praticar o aborto». 

Entrevistado pela Zenit, Franco Previte, presidente da Associação «Cristãos para Servir», elogiou a decisão da Santa Sé de defender a vida humana, também e particularmente no caso de pessoas com deficiência. 

O presidente de «Cristãos para Servir» explica que «os métodos de saúde reprodutiva, mencionados nos artigos 23/b e 25/a da Convenção, podem abrir espaço à aplicação do aborto seletivo, promovendo a anticoncepção abortiva, as limitações dos nascimentos, as esterilizações, medidas que ofendem a dignidade da pessoa». 

«Também – continua dizendo Previte –, o planejamento familiar, tal como é contemplado pela Convenção, está em clara oposição ao artigo número 10, no qual se garante ‘o direito inalienável à vida’, ao artigo 15, no qual se explica que ninguém deve ser submetido a experimentos médicos científicos, e ao artigo 16, no qual se protege a pessoa toda forma de abuso ou violência.»

«Se não se rejeitam explicitamente práticas como o aborto, a esterilização e a eutanásia – sublinha o presidente de «Cristãos para Servir» –, poderia dar-se a possibilidade de que todos os deficientes, especialmente os psíquicos, fossem esterilizados ou experimentassem formas de eutanásia para frear a difusão de deficiências genéticas.» 

«Dessa forma, nós nos encontraríamos diante da negação do direito à vida, um direito fundamental da humanidade», conclui Previte.

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