Vivemos uma situação muito estranha no Estado de Mato Grosso quanto às isenções para os portadores de necessidades especiais: os portadores de necessidades especiais capazes de dirigir veículos adaptados têm direito à isenção de IPVA, porém, os portadores de necessidades especiais que, justamente por serem afetados por deficiências mais severas, e, por conseguinte, são incapazes de dirigir veículos (ainda que adaptados) e por isso necessitam do auxílio de terceira pessoa para dirigir o seu carro, não têm direito a essa isenção.
Tal injustiça acontecia quanto ao ICMS, porém o problema foi corrigido pelo próprio Estado de Mato Grosso, mediante alteração nas normas do ICMS; porém, acredita-se que por um lapso normativo, o IPVA continua com esse defeito.
Na ACP o Ministério Público e a Defensoria Pública sustentam que a legislação estadual que concede isenção de IPVA aos portadores de necessidades especiais não atende ao princípio constitucional da igualdade, tendo em vista que realiza discriminação entre os portadores de necessidades especiais de maneira contrária às diretrizes contidas na Constituição Federal e na legislação aplicável à matéria.
Além de ofensiva ao princípio constitucional da igualdade, a discriminação realizada pela legislação do IPVA desatende a critérios de razoabilidade, tendo em vista que nega um benefício legítimo justamente à parcela dos portadores de necessidades especiais que carecem de um maior auxílio.
O objetivo da ação civil pública ajuizada é a de favorecer a inclusão social de todos os portadores de necessidades especiais, os quais necessitam de automóveis particulares para trabalhar, para ir ao médico, para o seu próprio lazer etc.
Dessa maneira, a finalidade dessa ação civil pública não é combater o sistema tributário do Estado, mas sim defender direitos indispensáveis ao bem-estar, à dignidade, ao respeito, à inclusão social e à igualdade de todos os portadores de necessidades especiais do Estado de Mato Grosso.