O trabalho, realizado nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Cooperativa Sicredi Oeste e Banco Bradesco, levou em consideração o tempo de permanência em fila, de acordo com a lei 2.603/2006, de 17 de agosto de 2006, e ainda exigências relacionadas a acessibilidade de cadeirantes, deficientes visuais e físicos. “No que se diz respeito à acessibilidade, a agência da Caixa Econômica Federal está totalmente adaptada, com rampa para cadeirante, onde possui as duas barras de segurança para apoio dos mesmo, bem como para deficiente visual, o solo da referida está adequado, há também um painel com informação em braile, entrada permitida de cão guia, o terminal de auto-atendimento possui um caixa com tempo maior para os deficientes”, comentou a Coordenadora do Procon, Janaina de Oliveira Ferreira, ressaltando, porém, que em relação ao tempo de permanência em fila fora extrapolado.
Com relação as exigências de acessibilidade das demais agência, a coordenadora ressalta que estão parcialmente adaptadas, faltando, em algumas, barras de segurança na rampa para cadeirante, painel com informação em braile, informações de permissão de entrada de cão guia e também no terminal de auto-atendimento não há informação de atendimento preferencial. Já com relação ao tempo de permanência em fila, as demais agências atenderam devidamente o tempo. “Por parte do Procon foram formalizadas as vistorias e protocolado o relatório no Ministério Público. Agora, em relação ao Órgão, o que será vistoriado é no que tange as filas”, finalizou.
Já com relação as demais adaptações a acessibilidade de cadeirantes, deficientes visuais e físicos, de acordo com o Promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, primeiro será finalizado o trabalho de vistoria, pois faltam agências bancárias a serem visitadas, para assim, com mapeamento completo de todas as instituições, seja marcado uma reunião com representantes das agências e com todos discutir as adequações e prazos. Informações adicionais: