É parte integrante de de uma decisão judicial a afirmação equivocada de que a pessoa com deficiência visual não consegue trabalhar em teleatendimento. A decisão de isentar empresa de pagamento de multa por não cumprir a Lei de Cotas, publicada em 8 de abril de 2008, da 11ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região mostra, de um lado, a falta de atualização da juíza relatora em relação ao potencial das pessoas com deficiência visual, e, de outro lado, no mínimo uma contradição em relação à decisão anterior do próprio TRT-SP que barrou acordo preconceituoso que limitava o trabalho de pessoas com deficiência no setor de cargas de São Paulo.
Ao afirmar que: “a leitura das telas de computador, função essencial, não pode ser feita tampouco por portadores de deficiência sensorial visual, mesmo que dominem a leitura em Braile” a juíza da 11ª Turma ignorou, primeiro, o fato de que há muito tempo pessoas com deficiência visual já trabalham em diversas áreas, desde a psicologia ao processamento de dados, passando pela Justiça, comunicações e, inclusive, o telemarketing, área que a juíza julgou que pessoas com deficiência visual não poderiam trabalhar. Pessoas como Lothar Antenor Bazanella, Analista de Sistema que trabalha há 35 anos na Prodam – Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo; Marcus Aurélio de Carvalho, Gerente Executivo da Rádio Globo; Gelson Inácio dos Santos, instrutor de cursos de teleatendimento e informática do Senai de Itu; Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Procurador do Ministério Público do Trabalho, são exemplos de cegos que trabalham pela cidade de São Paulo e pelo país.
Bastava procurar se informar com entidades como a Associação Laramara, Fundação Dorina Nowill; Senai-Itu e Instituto Benjamin Constant, todos centros de referência quando o assunto é inclusão de pessoas com deficiência visual.
Outro fato ignorado pela 11ª Turma foi a existência de diversos softwares e equipamentos que permitem à pessoa com deficiência visual trabalhar em telemarketing em igualdade de condições com pessoas sem deficiência. Softwares como DOS Vox, Virtual Vision, por exemplo, estão há anos no mercado para provar isso.
De outro lado, a decisão é contraria ao entendimento anterior do mesmo TRT-SP. Em 25 de Outubro de 2005, o Juiz Dr. Carlos Francisco Berardo concedeu Liminar e em 16 de Novembro de 2006 os Juizes da Seção Especializada em Dissídio Coletivo acataram por unanimidade seu relatório anulando a cláusula do acordo coletivo do setor de cargas que proibia o trabalho de pessoas com deficiência no setor operacional. A decisão atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho. Na decisão, Berardo argumentou que a manutenção da cláusula resultava em: “sérios prejuízos aos direitos sociais, coletivos, individuais indisponíveis e irrenunciáveis dos portadores de deficiência, bem como a ordem jurídica democrática”.
“É de se lamentar que um juiz não conheça a legislação do país que ele dirige e não conheça os recursos disponibilizados… lamentável”, enfatizou a Secretária Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, Linamara Rizzo Battistela, em entrevista ao Jornal da TV Cultura que fez a cobertura jornalística do encontro “O mercado de trabalho e a pessoa com deficiência: os cegos trabalham sim. Por que não?”, realizado pela Secretaria e pelo Espaço da Cidadania, em 25 de junho próximo passado.
No mesmo encontro o Procurador do Ministério Público do Trabalho, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que tem deficiente visual e é concursado há 17 anos arrematou: “Eu me sinto diretamente ofendido como cidadão brasileiro pelo equívoco desta decisão. Nós não precisamos de piedade, precisamos de seriedade, de profissionalismo”, avaliou. “Temos recursos técnicos. Todo mundo se adapta, agora o que não pode haver é uma pessoa dizer o que você pode ou não fazer. Isso é puro preconceito”, declarou.
Para saber mais sobre a decisão judicial
Acompanhe e divulgue o andamento do processo, que atualmente aguarda resposta a Embargos Declaratórios no próprio TRT/SP e posteriormente deverá ser apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Para consultar o Recurso Ordinário nº 03506.2006.081.02.00-8, acesse www.trt02.gov.br
Para conhecer o Acordão que desconhece que cego pode trabalhar em teleatendimento, acesse www.trt02.gov.br , e o localize pelo nº 20080053100
Recursos tecnológicos disponíveis
DOSvox o primeiro software 100% nacional com leitor de tela (além de mais de 60 outros programas) foi o DOSvox, desenvolvido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, entre 1992 e 1993. É gratuito, foi atualizado para o ambiente Windows e tem uma enorme quantidade de usuários em todo o Brasil. Uma de suas primeiras aplicações foi justamente permitir que cegos trabalhem com teleatendimento, há mais de 15 anos
Virtual Vision
Uma empresa de São Caetano (SP) a MicroPower, desenvolveu o Virtual Vision, outro software brasileiro, que possibilita a mais de 15 mil usuários trabalhar (e não apenas no telemarketing, mas em qualquer função) e usar a internet para se comunicar e estudar. Esse software é distribuído pelo Bradesco e pelo Banco Real, o que dá a medida de sua qualidade e eficiência.
Leitor de livros
Existem diversas soluções tecnológicas que garantem às pessoas com deficiência visual possibilidades de trabalho semelhantes àquelas que enxergam, como leitores de tela, mesa tátil, teclado em Braille e, a mais nova novidade que está chegando no mercado, um leitor de livros.
Entidades especializadas
– Instituto Benjamin Constant (criado em 12/09/1854) Ligado ao Ministério da Educação
O Instituto Benjamin Constant foi criado pelo Imperador D.Pedro II através do Decreto Imperial n.º 1.428, de 12 de setembro de 1854, tendo sido inaugurado, solenemente, no dia 17 de setembro do mesmo ano, na presença do Imperador, da Imperatriz e de todo o Ministério, com o nome de Imperial Instituto dos Meninos Cegos. Este foi o primeiro passo concreto no Brasil para garantir ao cego o direito à cidadania.
Estruturando-se de acordo com os objetivos a alcançar, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos foi pouco-a-pouco derrubando preconceitos e fez ver que a educação das pessoas cegas não era utopia, bem como a profissionalização.
Fechado em 1937 para a conclusão da 2ª e última etapa do prédio, o IBC reabriu em 1944. Em setembro de 1945 criou seu curso ginasial, que veio a ser equiparado ao do Colégio Pedro II em junho de 1946. Foi proporcionado, assim, o ingresso nas escolas secundárias e nas universidades.
Atualmente, o Instituto Benjamin Constant vê seus objetivos redirecionados e redimensionados. É um Centro de Referência, a nível nacional, para questões da deficiência visual. Possui uma escola, capacita profissionais da área da deficiência visual, assessora escolas e instituições, realiza consultas oftamológicas à população, reabilita, produz material especializado, impressos em Braille e publicações científicas.
O Instituto também produz a Revista Brasileira para Cegos, que é distribuída para cerca de 23 países.
AV. Pasteur, 350 / 368 – Urca – Rio de Janeiro – RJ
Site: www.ibc.gov.br
– Fundação Dorina Nowill (fundada em 11/03/1943)
Há mais de seis décadas a Fundação Dorina Nowill para Cegos tem se dedicado à inclusão social das pessoas com deficiência visual, por meio da educação e cultura, atuando na produção de livros em braille, livros e revistas falados e obras acadêmicas no formato Digital Acessível, distribuídos gratuitamente para pessoas com deficiência visual e para centenas de escolas, bibliotecas e organizações de todo o Brasil.
A Fundação Dorina Nowill também oferece, gratuitamente, programas de atendimento especializado ao deficiente visual e sua família, nas áreas de avaliação e diagnóstico, educação especial, reabilitação e colocação profissional.
Rua Doutor Diogo de Faria, 558 – Vila Clementino – São Paulo/SP –
Fone: (11) 5087.0999 / Fax: (11) 5087.0977
Site: fundacaodorina.org.br
– Laramara– Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual (fundada em 07/09/1991)
Centro de referência no trabalho em parceria com a família, escola e comunidade para a promoção do processo de desenvolvimento, aprendizagem e inclusão da pessoa com deficiência visual: cegos, baixa-visão ou múltipla deficiência.
Foi criada em 7 de setembro de 1991, visando apoiar a inclusão da pessoa com deficiência visual na sociedade. É um espaço de referência e excelência no diagnóstico e habilitação de crianças e jovens vindos de todo o Brasil para avaliação oftalmologica, avaliação funcional da visão e do desenvolvimento integral.
Rua Conselheiro Brotero 338 – São Paulo – SP
Fone [11] 3660.6400 Fax[11] 3662.0551
E-mail: senaitu@sp.senai.br
Site: www.laramara.org.br
– Senai – Itu (curso de teleatendimento para cegos desde 1999)
Desde 1996 a Escola SENAI ( Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) instalada em Itu, no interior de São Paulo, aplica o médoto da educação inclusiva na capacitação profissional.
O curso de teleatendimento (telemarketing) é oferecido desde 1999, onde um dos instrutores é cego e faz a formação no local do solicitante (empresas, prefeituras, escolas, instituições, etc).
O instrutor Gelson Inácio dos Santos afirma que um deficiente visual como ele pode criar sites e navegar pela internet utilizando programas como o Virtual Vision, que lê as informações apresentadas no monitor.
Av. Goiás 139 – Itu – SP
Fone: 11-4022-5830 / 11-4023-0019
Site: www.senai.br
Para mais de informações:
Espaço da Cidadania
011 – 3685-0915
ecidadania@ecidadania.org.br
www.ecidadania.org.br