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06/02/2025
ACESSIBILIDADE

Sentença determinando adaptação de ônibus em Araruama RJ

Sentença para adaptação dos ônibus em Araruama/RJ Foi divulgada esta semana uma sentença vitoriosa na luta pela acessibilidade no Estado do Rio de Janeiro, a primeira de que se tem notícia. Em ação nº 2006.052.007380-1 proposta pelos advogados Cláudio Vasconcellos e Fernanda Garrido no município de Araruama – RJ, tendo como autora a Sra. Liliane Carla da Silva foi julgado procedente o pedido de adaptação dos ônibus, com base na Lei Federal 10.048/00, já regulamentada pelo Decreto 5.296/04, como determina o § 2º do artigo 5º da citada lei, além da Lei Estadual 3.348/99.

Com o parecer favorável do Ministério Público a Juíza determinou na sentença que 25% (vinte e cinco por cento) da frota deverá ser adaptada no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Da sentença ainda cabe recurso, mas a afirmação da adaptação dos ônibus pelo Judiciário confirma o acerto da ação, que tem similar no município de São Gonçalo – RJ, onde obteve liminar, infelizmente cassada no Tribunal de Justiça, mas aguardando ainda sentença definitiva.

Tal tipo de ação tenta modificar ou suavizar as dificuldades encontradas no dia-a-dia da pessoa com necessidades especiais, já que estes são os maiores obstáculos encontrados para sua inclusão social.
Os advogados já ajuizaram outras ações no mesmo sentido, combatendo a ausência de acessibilidade, principalmente contra ônibus, bancos, e outras instituições que insistem em ignorar e des***prir a legislação vigente. Maiores informações, entrar em contato com os advogados, Dr. Cláudio Vasconcellos (0xx219414-0291 / cvvasconcellos@hotmail.com), Dra. Fernanda Garrido (0xx219199-7490 / ffgarrido@hotmail.com).

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