Os Ministérios Público Federal e Estadual do Acre enviaram recomendação às instituições bancárias da capital do Estado, Rio Branco, para que destinem um caixa exclusivo ao atendimento de idosos, gestantes, pessoas com criança de colo e deficientes físicos. As instituições terão um prazo de 60 dias para informar ao MPF e ao MP-AC as providências e medidas efetivadas no sentido de ***prir as recomendações.
A recomendação também prevê que os bancos coloquem à disposição de seus usuários pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para que o atendimento seja feito no prazo máximo de 30 minutos, em dias normais, e 45 minutos, em véspera ou após feriados prolongados. Além disso, deverão ser afixados cartazes em local de fácil visualização para informar este tipo de procedimento e disponibilizar aos usuários o número do Procon.
De acordo com o MPF, os bancos devem obedecer o Decreto Municipal 1.997, de abril de 2007, que determina a que sejam sinalizadas as cadeiras existentes nas agências destinadas a deficientes físicos.
Segundo o MPF, a medida é resultado de um procedimento administrativo e de um inquérito civil da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que constataram a baixa qualidade dos serviços prestados pelos bancos aos usuários, bem como um atendimento deficiente e lento, que obriga o público a uma espera enorme nas filas.
Segundo o procurador da República Marcus Vinicius Macedo, “o tempo de espera superior a 60 minutos para atendimento no caixa fere o dever dos bancos de prevenir danos aos clientes e usuários, causando-lhes prejuízo físico, financeiro e social”.
Também foi recomendado que seja implementado um sistema de controle de atendimento nas agências, mediante senha a ser entregue ao cliente, em que constam a data e horário de chegada à agência bancária, bem como o prazo previsto para seu atendimento.
Sábado, 4 de agosto de 2007