Publicado em 06/01/2007 Lei garante vaga para portador de deficiência Foi publicado ontem, no Diário Oficial de Niterói, a Lei 2421, que estabelece que, 10% das vagas de empresas e prestadores de serviço contratados pelo município de Niterói, sejam obrigatoriamente preenchidas por portadores de deficiência física, visual ou auditiva.
Além disso, fica proibido qualquer tipo de discriminação sexual, salvo quando a atividade exigir exclusivamente trabalho de um sexo previamente escolhido.Quando não houver distinção, a quantidade de vagas deverá ser dividida em partes iguais com portadores de deficiência de ambos os sexos.Os efeitos desta lei deverão abranger também os concessionários ou permissionários de serviços públicos, na condição de substitutos do Poder Público.No caso de haver contratação de menos de dez prestadores de serviço por empresa deverá ser contratado pelo menos um portador de deficiência. As empresas que não cumprirem a nova lei estarão sujeitas ao pagamento de multa de mil Ufirs (R$ 1.699,20) por pessoa .
O Fluminense