19.8 C
Brasília
28/03/2025
Sem categoria

Pessoas com deficiência e seus direitos

De acordo com o Decreto 3.298/1999, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que a pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participar da vida comunitária.

As normas legais que asseguram o exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências físicas e mentais e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989.

A Constituição Federal de 1988 já prevê, as garantias de direitos aos portadores de deficiência, tais como: proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência – art. 7º, XXXI; reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência ; habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária por meio da assistência social ; garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

As empresas com 100 (cem) ou mais empregados tem de contratar de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, proporção de até 200 empregados 2%; de 201 a 500 empregados 3%; de 501 a 1.000 empregados 4%; de 1.001 em diante 5%. Desta forma, vê-se que é obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.

As empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas elevadas, podendo chegar a R$ 214.301,53, além das intervenções do Ministério Público do Trabalho – MPT que atua fiscalizando as relações entre empregados e empregadores. Por meio das investigações o MPT, quando encontra irregularidades, emite o termo de compromisso de ajustamento de conduta – TAC, pelo qual as empresas estabelecem metas e prazos para cumprir a lei. Para quem não cumpre estas metas, o MPT propõe ações civis públicas visando assegurar o direito previsto na legislação trabalhista.

Related posts

Deficientes físicos terão maior oportunidade de emprego

Eraldobr

Rampa de acesso para deficientes é uma das novidades da reforma da Casa do Trem Bélico

Eraldobr

Com muleta, deficiente físico conclui 10 Km e comove Corrida de Reis

Eraldobr

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode optar por não participar se desejar. Aceitar Leia mais