Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiencia de São Gabriel do Oeste que têm direito à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A pessoa têm até o dia 30 de dezembro deste ano para fazer o cadastramento para ser incluído no benefício em 2012.
Para ter direito à isenção, os aposentados e pensionistas devem se habilitar junto ao Departamento de IPTU, na Central de Atendimento ao Cidadão, munidos de documentos que comprovem a inserção.
O cadastramento anual está previsto na Lei Complementar 021/2005, que determina quais imóveis estão livres da cobrança do tributo.
Estão isentos os imóveis residencias, com construção única, pertencente à pessoa cega, pessoa mutilada, portadora de mal de Hansen, mal de Parkinson, mal de Alzheimer, portador de deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho, o direito é válido caso o imóvel for utilizado exclusivamente como moradia da família e que tenha renda não superior a dois salários mínimos. É importante ressaltar que o benefício é para quem comprove que não tem outro imóvel urbano ou rural.
Também estão livre das cobranças os imóveis residenciais, com construção única, utilizado exclusivamente como moradia da família, que tenha como integrante aposentado ou pensionista, com renda não superior a dois salários mínimos e que comprove não possuir outro imóvel urbano ou rural.
Outro caso de isenção é quando o imóvel residencial é utilizado exclusivamente como moradia de pessoa em estado de viuvez, que ganhe até no máximo 2 salários mínimos, sem outro imóvel como sua propriedade.
Érick Espíndola
Fonte: Idest