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02/04/2025
RG do NORTE

Consumidora ganha indenização de R$ 5 mil

A justiça determina indenização de R$ 5 mil à consumidora, portadora de deficiência física, que não teve os prazos de entrega de automóvel adaptado respeitados. Pela legislação, a autorização de compra deste tipo de veículo tem validade de 6 meses. Os portadores de deficiência física podem obter isenção do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) na compra de veículos, conforme dispõe a Lei nº 8.989/95.A autorização é dada mediante a apresentação de uma série de documentos.

A consumidora Dóris Tavares cumpriu toda a burocracia governamental e obteve a tal autorização para a compra de um veículo para ganhar liberdade na locomoção urbana. Dirigiu-se até a concessionária Estação Fiat de Brasília (DF) e adquiriu um Palio 1.4 com a referida isenção de impostos.

A entrega do veículo foi prometida para ser feita em 40 dias, porém o prazo não foi cumprido. Foram várias idas e vindas à concessionária, discussões com o pessoal do atendimento, diretoria da empresa, enfim, aborrecimentos e transtornos diários por mais de 5 (cinco) meses.
Quando conseguiu alguma resposta da empresa, foi a notícia que entre a data da compra e por todos os problemas que ocorreram na venda do veículo e na frustrada entrega, a documentação de isenção de impostos teria expirado e que se ela quisesse comprar o veículo teria que renovar a documentação.

Dóris desistiu do negócio e procurou o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), onde foi orientada a recorrer ao Judiciário. José Geraldo Tardin, presidente do instituto explicou que “o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à indenização por danos morais, quando o consumidor é lesado pela empresa na má prestação de um serviço ou na venda frustrada de um produto”.

Na primeira instância a consumidora não obteve indenização e então recorreu a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde obteve sucesso no pleito indenizatório. Os julgadores salientaram no julgamento que: “Tendo em vista que o contrato foi assinado em 24/05/2008 e até a data de 30/10/2008 o automóvel não tinha sido entregue, o atraso de mais de cinco meses para a entrega do veículo zero km demonstra defeito da prestação no serviço da requerida, capaz de colocá-la na condição de sujeito passivo da obrigação de indenizar os danos morais experimentados. A circunstância provocada pela empresa ré, além de ter frustrado a expectativa em torno do recebimento do veículo, causou uma série de dissabores para a recorrente que, por ser deficiente físico, esteve privada de usufruir o bem e teve que procurar novamente desvencilhar-se da burocracia para conseguir a autorização de isenção dos impostos, caracterizando, inequivocamente o dano extrapatrimonial.”

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