TJ condena fundações que excluíram deficientes físicos de concurso
Os candidatos disputariam a 2ª fase do concurso público de técnico em manutenção de computadores promovido pela Fundação Municipal de Educação da cidade de Niterói. Concorrendo a vagas destinadas a portadores de deficiência, eles se apresentaram para a prova prática, porém foram impedidos pelos fiscais da Fundação Euclides da Cunha, organizadora do certame, sob o argumento de que não havia vagas exclusivas, o que é garantido pela Constituição Federal.
De acordo com depoimento dos organizadores, na ausência dessas vagas, os autores da ação disputariam as vagas de ampla concorrência, contudo não teriam alcançado a pontuação necessária e, por isso, estariam inabilitados para a prova prática.
“A decisão de impedir o candidato inscrito como deficiente físico de participar da segunda fase de concurso público, no momento da realização da prova prática para qual fora selecionado e convocado, obriga as rés, responsáveis pelo ato dos seus agentes, a reparar os danos morais dele decorrentes”, escreveu, na decisão, o relator do processo, desembargador José Geraldo Antonio.
Para o magistrado, que acabou confirmando a sentença de 1º grau, a humilhação e o abalo emocional por que passaram os candidatos ao receberem tratamento diferenciado tornam clara a responsabilidade da Administração Pública no episódio.