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Contran prevê multa por desrespeitar vaga de idoso

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou a reserva das vagas de estacionamento para idosos e portadores de deficiência e decidiu que eles podem utilizar os espaços exclusivos tanto se estiverem na condição de motoristas como na de passageiros.

Quem estacionar na vaga reservada em desacordo com as normas (exemplo: sem transportar idoso nem deficiente ou sem ter a identificação obrigatória no veículo) está sujeito a multa por infração leve, de R$ 53,20, além da remoção por guincho e três pontos na CNH.

E, embora os agentes de trânsito inicialmente multem apenas nas vias públicas, os órgãos públicos podem firmar parcerias para punir quem desobeceder as normas inclusive em espaços particulares, como shoppings ou supermercados.

“Mesmo se a vaga for numa área privada, a autoridade de trânsito pode multar, desde que faça um convênio”, afirmou à Folha Alfredo Peres da Silva, presidente do Contran.

As regras para a reserva de vagas de idosos e deficientes foram uniformizadas por resoluções aprovadas pelo conselho na semana passada e que devem ser publicadas no “Diário Oficial” da União de hoje.

O objetivo foi criar um padrão nacional para esses espaços de estacionamento, eliminando divergências que eram colocadas como desculpa ou obstáculo para cumprir a lei.

O artigo 41 do Estatuto do Idoso, de 2003, exige a reserva de 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para idosos. A lei 10.098, de 2000, estabelece a reserva de 2% para portadores de deficiência.

As resoluções do Contran entram em vigor na data da publicação, mas dão 360 dias para que os órgãos de trânsito adaptem suas áreas de estacionamento pelas novas normas.

Os modelos das placas de sinalização e do cartão de identificação para idosos ou deficientes (obrigatórios para usar as vagas e que devem ser dados pelas prefeituras) foram padronizados.

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