Não há qualquer referência ao limite de R$ 60.000,00 para compra de veiculos por deficiente no estado de S. Paulo. Ver portaria CAT 37 de 13/04/2007.
Consultando o site da fazenda estadual no ítem portarias CAT 2007, por sugestão do colega Pcsócio, verifica-se que nela não há qualquer referência ao limite de R$ 60.000,00 para compra de veiculos por deficiente no estado de S. Paulo. Verificar no site da Secretaria da receita de S. Paulo portaria CAT 37 de 13/04/2007. Se isto puder ser confirmado, será uma excelente notícia.
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat372007.htm