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09/05/2025
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Aprovado valor limite para carro adaptado

O valor dos veículos adaptados para portadores de deficiência não poderá ultrapassar mais de 10% do valor de um veículo convencional equivalente. A proposta foi aprovada na última semana pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

O projeto aprovado (PL 2190/07) é um substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) ao texto original, do deputado Márcio França (PSB-SP). Pela proposta, as montadoras devem conceder aos veículos adaptados as mesmas garantias oferecidas aos veículos convencionais.

A medida ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.

Obrigatoriedades
O projeto de lei ainda estabelece outras obrigatoriedades às montadoras, como a de produzir, no mínimo, três veículos adaptados a pessoas com deficiências a cada mil veículos fabricados, de cada modelo ofertado.

Todas as obrigações previstas na proposta valem tanto para as montadoras como para as importadoras de veículos ou empresas especializadas na instalação de kits de adaptação.

Para Ubiali, a medida tem a intenção de garantir a disponibilidade de veículos adaptados às pessoas que podem e querem comprar carros novos. Ele ainda lembra de outros incentivos para que os portadores de deficiências possam adquirir um veículo, como a isenção de IPI (Imposto de Produtos Industrialiados) a que tem direito esse tipo de veículo.

A medida tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado em Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-la.

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