Se você tem ou conhece alguém que seja portador de necessidades especiais, saiba quais são os direitos dos portadores de necessidades especiais no dia da votação neste perguntas e respostas do Portal EBC. As informações foram tiradas do site do TSE:
Portadores com deficiência pode entrar na cabine de votação acompanhados?
O voto é um ato individual e não é possível entrar na cabine de votação com outras pessoas. A exceção a essa regra fica por conta dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Eles poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no dia 7 de outubro. O ato pode ser feito mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.
Quem está habilitado para acompanhar um portador de necessidades especiais no dia 7 de outubro?
A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.
Se o local for inacessível para votar, o eleitor com deficiência é dispensado? O que fazer?
A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.
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Fonte: EBC / TSE