20.4 C
Brasília
31/03/2025
LEIS FEDERAL

Deficiente pode se aposentar mais cedo

O Projeto de Lei 40/2010, que prevê a permissão para pessoas com deficiência se aposentar com menos tempo de contribuição à Previdência Social, deu mais um passo na lenta caminhada em direção a se tornar uma lei de fato. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem um novo texto com pedido de urgência para votação em plenário.

De acordo com o novo texto, o tempo exigido de contribuição vai variar de acordo com a deficiência apresentada, a qual poderá ser classificada em leve, moderada ou grave. A avaliação será feita através de pericia médica e social executada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não será permitido o ingresso neste regime especial de contribuição apenas através de testemunhas.

Portadores de uma deficiência leve terão de contribuir pelo menos 30 anos, no caso do homem, e 25 no caso da mulher; lesão moderada exigirá 27 anos de contribuição ao homem e 22 à mulher; e a lesão grave pedirá 25 anos de contribuição para o homem e 20 para a mulher.

No caso da aposentadoria por idade, independentemente do grau da deficiência, o homem poderá se aposentar aos 60 anos e a mulher aos 55, desde que tenham cumprido o mínimo de 15 anos de contribuição.

Se o contribuinte tornar-se deficiente após a filiação à previdência, ou tiver o grau de deficiência alterado, a redução no tempo de contribuição será proporcional ao tempo em que a pessoa trabalhou sem e com deficiência.

Um dos pontos positivos da lei é o fato de o contribuinte que preencher o tempo exigido pelo seu grau de deficiência (aposentadoria por tempo de trabalho) ser aposentado com cem por cento do salário, enquanto o normal é setenta por cento. Vale ressaltar que isso não se aplica a quem se aposentar por idade.

A redução do tempo de contribuição por deficiência não é cumulativa a outro tipo de redução em decorrência de condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

A proposta já tramita entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal desde 2005. Caso seja aprovado no plenário do Senado, ela voltará mais uma vez a Câmara e, se aprovada sem nenhuma nova modificação, poderá ser sancionada. (JPA)

Fonte:

Related posts

BENEFICIO – BPC

Eraldo

Projeto reforça direito de mulheres com deficiência a exames de mama e de colo uterino

angeloar

No dia do deficiente físico Vital revela suas ações em prol das pessoas com necessidades especiais

Eraldo

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Assumiremos que você está ok com isso, mas você pode optar por não participar se desejar. Aceitar Leia mais