A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a Clínica Oftalmológica de Botafogo a pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, e R$ 7 mil, por danos materiais, a uma paciente, depois que ela, submetida à cirurgia em 2004, perdeu a visão no olho direito. Os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau. Os valores são nominais, sujeitos a correção e juros.
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G.C. era paciente da clínica desde 1997, época em que foi diagnosticado o quadro de catarata com suspeita de glaucoma. Durante cinco anos, a autora do processo retornou diversas vezes ao centro oftalmológico para acompanhar a evolução da doença e realizar o tratamento adequado.
Segundo a ação, em maio de 2003, foi detectada a enfermidade conhecida como “buraco macular”, cujo tratamento mais indicado é o da cirurgia. Porém, G.C. deixou de ser operada duas vezes, uma por falta de um remédio e outra porque o aparelho necessário à cirurgia parou de funcionar.
“Na primeira cirurgia realizada em 2003, o procedimento foi suspenso por falta de um medicamento; após três meses, a apelada já estava com as escleras abertas, com soro no globo ocular e o aparelho necessário à cirurgia simplesmente parou de funcionar, obrigando os médicos a interromper o procedimento”, afirmou o relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira.
Em 2004, a paciente voltou à clínica e, sem ter passado por nenhuma reavaliação, foi operada no mesmo dia. Mesmo tendo sofrido uma hemorragia na retina, o que foi verificado quatro dias após a operação, a vítima só passou por nova revisão 18 dias depois, quando foi constatado o deslocamento de retina.
“A enfermidade tornara-se irreversível em razão do descolamento ´praticamente total´ da retina, até que o laudo oftalmológico declarou ´amaurose no olho direito´, ou seja, cegueira”. O julgado concluiu ter havido negligência da clínica. (Proc. nº 2008.001.45704 – com informações do TJ-RJ).