O juiz da primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Teixeira Seror, concedeu direito de gratuidade de transporte coletivo a um deficiente físico, nesta quarta-feira (18) em Cuiabá.
O usuário entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela Específica contra a Prefeitura de Cuiabá e a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (Processo n.º 158/2007). O argumento foi baseado no art. 1º da Lei municipal nº 2.760/90 (alterada pela Lei n.º 4.608/04), que autoriza a concessão de transporte gratuito aos passageiros portadores de deficiência comprovadamente carentes.
O autor da ação informa que possui transtornos psicológicos e é incapacitado para trabalhar. Ele é submetido a tratamento médico no Centro de Reabilitação Dom Aquino Correa, na capital, e em outras casas de saúde e precisa se deslocar de um local ao outro. O paciente diz que não tem recursos financeiros e precisa do transporte coletivo para fazer as consultas. Ele era beneficiário do “passe livre”, mas a carteira teve o prazo de validade vencido e, por isso, vem encontrando dificuldades para obter a renovação.
O magistrado, com base no art. 461, § 3º do CPC, determinou ao Município de Cuiabá e a AMTU, que, de forma incontinenti, forneçam, gratuitamente, o transporte coletivo urbano, nesta capital, ao requerente e à mãe dele, na condição de acompanhante.
O dr. Roberto Seror, ordenou, ainda, ao Município que determine à SMTU – Secretaria Municipal de Transito e Transporte Urbano, para exper a Carteira do Passe Livre ao portador de deficiência e a genitora. Em caso de des***primento da ordem, fixou multa diária no valor de R$1.000,00. A ação cabe recurso.
Autor: Patricia Neves