Relembrar o dia 9 de julho de 2008 é voltar aos momentos emocionantes de uma estratégica bem elaborada para a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), com a inédita equivalência à emenda constitucional. O Decreto Legislativo n°. 186 de 2008 poderia ter adotado a CDPD tal como os demais tratados de Direitos Humanos o foram, como lei ordinária, abaixo da Constituição da República. O Protocolo Facultativo da Convenção, texto independente, poderia não ter sido ratificado e as salvaguardas estariam prejudicadas. Ainda mais, a CDPD poderia ser um documento esvaziado por “reservas”, a exemplo de tantos outros países. E resvalando para o pior dos cenários, a Convenção não estaria ratificada até hoje, embora fosse algo pouco plausível.