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Até que enfim INSS cria regra aposentadoria para deficientes

Quem é deficiente físico no Brasil e possui condições de trabalhar, tem que atingir o mesmo requisito de quem tem a saúde perfeita: 35 anos de contribuição para poder se aposentar no caso dos homens e 30 anos para as mulheres. Existem deficiências que não representam invalidez, mas permitem o labor, a exemplo da situação de cadeirantes. Com um atraso de mais de 25 anos, a lei sai do papel e corrige uma distorção histórica no sistema previdenciário. Desde 1988 existia a previsão na Constituição Federal, mas a aposentadoria para deficientes físicos para ter eficácia carecia de uma lei complementar.

A partir do dia 8 de novembro, o INSS finalmente cria a nova aposentadoria para todos deficientes brasileiros.

A nova aposentadoria para deficiente físicos é criada justamente para suprir uma ideia de justiça e de igualdade. Não parece razoável que uma pessoa, que não consiga sequer andar direito ou usar os braços, tenha que cumprir o mesmo requisito de outra sem limitações físicas.

Num país em que faltam políticas públicas de acessibilidade para deficiente físico, onde esses brasileiros andam em calçadas esburacadas e sem rampa e as empresas torcem o nariz para cumprir a cota de contratação, nada mais justo que a regra seja diferente. A verdadeira igualdade está em tratar diferentes de forma diferente.

A partir de sua vigência, o INSS autorizará que o trabalhador – que tenha alguma deficiência – seja examinado pelo médico perito para aferir a intensidade do problema. A aposentadoria especial para pessoas com deficiência subdivide-se em deficiência com grau leve, moderado e grave.

Se o Instituto considerar que a deficiência é muito grave, o homem, que comprovar 25 anos completos de trabalho nessas condições, poderá se aposentar. Por conta da gravidade, ele vai conseguir antecipar em 10 anos, se fosse comparar com a aposentadoria por tempo de contribuição vigente, que exige 35 anos. O tempo para a mulher será de 20 anos.

Caso a deficiência seja moderada, a aposentadoria será concedida desde que o homem tenha contribuído por 29 anos e a mulher por 24. E se a deficiência for leve, o prazo exigido fica em 33 anos para o homem e 28 para a mulher.

A má notícia é que o velho fator previdenciário incidirá no novo benefício.

A Lei Complementar 142/2013 permite também que, qualquer que seja o grau de deficiência, o homem poderá se aposentar aos 60 anos de idade, e a mulher, aos 55. Eles terão de comprovar, no entanto, que contribuíram por pelo menos 15 anos e que apresentaram a deficiência por igual período.

Trabalhadores que apresentarem restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para a atividade laboral, serão beneficiados com as novas regras do INSS.

O grande problema é que a análise dessa gravidade da doença será avaliada pelos peritos do INSS, cujas opiniões nem sempre são confiáveis. A julgar pelo que vem sendo praticado com o auxílio-doença, situação que muitos trabalhadores contestam a opinião dos peritos previdenciários, o reconhecimento da gravidade da doença na nova aposentadoria também pode não ser tarefa fácil, o que poderá aumentar a litigiosidade contra a Previdência na Justiça. Até a próxima.

Tags: Aposentadoria deficiente físico, INSS, LC 142/2013

Esse post foi escrito em 4 de novembro, 2013 às 6:08 am e está arquivado sob Uncategorized. Você pode seguir eventuais respostas a esta entrada através do feed RSS 2.0. Você pode deixar uma resposta, ou trackback a partir do seu próprio site.

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