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Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Os Estados Partes da presente Convenção,a. Relembrando os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana como o fundamento da liberdade, da

justiça e da paz no mundo;

b. Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamou e concordou que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie;

c.  Reafirmando a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a interrelação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de que todas as pessoas com deficiência tenham a garantia de poder desfrutá-los plenamente, sem discriminação;

d. Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os

Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias;

e. Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

f. Reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para equiparar mais as oportunidades para pessoas com deficiência;

g. Ressaltando a importância de dar principalidade às questões relativas à

deficiência como parte integrante das relevantes estratégias de

desenvolvimento sustentável;

h. Reconhecendo também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo

de deficiência, configura uma violação da dignidade e do valor inerentes ao ser

humano;

i. Reconhecendo ainda a diversidade das pessoas com deficiência;j. Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de

todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem apoio mais

intensivo;

k. Preocupados com o fato de que, não obstante esses diversos instrumentos e

compromissos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar as barreiras

contra sua participação como membros iguais da sociedade e as violações de

seus direitos humanos em todas as partes do mundo;

l. Reconhecendo a importância da cooperação internacional para melhorar as

condições de vida de pessoas com deficiência em todos os países,

particularmente naqueles em desenvolvimento;

m. Reconhecendo as valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com

deficiência ao bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a

promoção do pleno desfrute, por pessoas com deficiência, de seus direitos

humanos e liberdades fundamentais e sua plena participação na sociedade

resultará na elevação do seu senso de fazerem parte da sociedade e no

significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da

sociedade, bem como na erradicação da pobreza;

n. Reconhecendo a importância, para as pessoas com deficiência, de sua

autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as

próprias escolhas;

o. Considerando que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de

participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive

aos que lhes dizem respeito diretamente;

p. Preocupados com as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência

que estão sujeitas a formas múltiplas ou agravadas de discriminação por causa

de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza,

origem nacional, étnica, nativa ou social, propriedade, nascimento, idade ou

outra condição;

q. Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente

expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência,

lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração;

r. Reconhecendo que as crianças com deficiência devem desfrutar plenamente

todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de

oportunidades com as outras crianças e relembrando as obrigações assumidas

com esse fim pelos Estados Partes na Convenção sobre os Direitos da Criança;

s. Ressaltando a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero aos esforços

para promover o pleno desfrute dos direitos humanos e liberdades

fundamentais por parte das pessoas com deficiência;

t. Salientando o fato de que a maioria das pessoas com deficiência vive em

condições de pobreza e, neste sentido, reconhecendo a necessidade crítica de

lidar com o impacto negativo da pobreza sobre pessoas com deficiência;

http://www.prsp.mpf.gov.br/cidadania/dpesdef/onu.pdf

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