Portadores de deficiências físicas ou dificuldades de locomoção têm ameaçados os direitos previstos na Lei Municipal 11.040, de 2001, que determina a adaptação de 5% da frota de ônibus da cidade para o embarque e desembarque de cadeiras de rodas. A Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas (Transurc) obteve na segunda-feira passada uma liminar na 10ª Vara Cível que suspende provisoriamente a validade da medida, até que a ação tenha o mérito julgado.
Na decisão, o juiz Antonio Marcelo Cunzolo Rimola diz que a liminar se justifica porque havia a possibilidade de “grave comprometimento da situação do impetrante” se a suspensão das exigências fosse concedida apenas no julgamento.
No mandado de segurança impetrado pela Transurc, os advogados apontam, entre outros fatores, a inconstitucionalidade da lei, que tem vício de iniciativa – foi redigida por membro do Legislativo, enquanto matérias da área de transportes devem ser apresentadas pelo Executivo.
O advogado José Alberto da Costa Villar diz que a ação foi originada por um ofício da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S. A. (Emdec), que “intimou” as permissionárias de ônibus a cumprirem a lei. “Ninguém quer prejudicar o atendimento de uma demanda social, mas isso deve ser feito dentro de um critério de equilíbrio”, afirma.
Segundo Villar, outra exigência prevista na lei, de quatro lugares reservados para cadeira de rodas em cada ônibus, acarretaria em prejuízos ao sistema, já que demandaria altos investimentos e reduziria o espaço para passageiros pagantes. “Essa modificação no layout interno dos veículos geraria um agravamento de despesas sem apontar a fonte de custeio. Foi esse tipo de argumentação que fizemos”, diz.
Parcialmente
O diretor de Comunicação da Transurc, Paulo Barddal, afirma que, apesar da liminar, as empresas darão seguimento à adaptação dos ônibus, mas com dois lugares reservados para cadeirantes, em vez dos quatro previstos na Lei 11.040. As seis permissionárias do sistema assumiram com a Prefeitura o compromisso de entregar este ano 20 veículos adaptados. Destes, dois da Morumbi e um da Bortolotto já foram entregues, mas ainda não estão em circulação. O assessor da Presidência da Emdec, João Gonçalo Eugênio, disse que a empresa vai primeiro conhecer o teor da liminar concedida à Transurc antes de comentar o assunto. (Fonte: RAC)