Perguntas & Respostas
- Marcia Bressane
- ?? Tire suas Duvidas??
- Quarta, 28 Outubro 2009
- Assinar via e-mail
Gostaria de informação referente à desconto em passagem aérea para acompanhante de deficiente.Obrigada!Marcia
Comentar
Não há comentários feitos ainda.
Adicionar comentário
Resposta AceitaPending Moderation
Com tantas promoções feitas pelas companhias aéreas, não vale a pena usufruir deste direito pois para concederem o desconto vão cobrar o preço normal da passagem.
Tome cuidado ao viajar pela GOL. Essa empresa não segue as normas da ANAC no que se refere a embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
Se puder prefira TAM.
- mais de um mês atrás
- ?? Tire suas Duvidas??
- # 1
Entre as normas publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte de passageiros com necessidades especiais, uma restringe o preço que as companhias aéreas podem cobrar dos acompanhantes. A Anac estabelece que caberá aos passageiros definir se necessitam ou não desse auxílio. Mas dá à empresas o direito de exigir a presença do acompanhante, por razões técnicas e de segurança, desde que justifique por escrito. Neste caso, deverá oferecer desconto de pelo menos 80% no valor da passagem.
As pessoas que necessitam de assistência especial deverão informar a empresa quando fizerem a reserva ou com antecedência mínima de 48 horas. Equipamento de oxigênio deverá ser solicitado no mínimo 72 horas antes do vôo. Os passageiros que utilizam cadeira de rodas deverão ser acomodados em assentos especiais, junto aos corredores, localizados nas três primeiras fileiras. Estes só poderão ser liberados para reserva de outros passageiros 24 horas antes do vôo. Além disso, a primeira fileira deverá ser utilizada prioritariamente por crianças desacompanhadas e passageiros com cão-guia - que deverão ter vacinação comprovada.
As cadeiras de rodas deverão ser transportadas na cabine, quando houver espaço disponível, ou despachadas como bagagem prioritária. As empresas deverão também disponibilizar mecanismos de segurança para o cinto de passageiros paraplégicos e coletes salva-vidas infláveis adaptados.
O embarque deverá ser realizado prioritariamente e o desembarque, logo após o dos demais passageiros. "O pessoal de bordo comandará o processo de desembarque, o qual deverá ser acompanhado por funcionários das empresas aéreas ou operadores de aeronave, ou por elas contratados, devidamente treinados", determina a resolução.Caberá às seções de aviação civil e às administrações aeroportuárias fiscalizar o cumprimento das medidas. A resolução da Anac é a número 9, de 5 de junho de 2007, que justifica as normas com a necessidade de resguardar "o direito à autonomia e ao livre arbítrio" dos portadores de necessidades especiais. (das agências)http://deficientealerta.blogspot.com/2009/10/acompanhante-de-deficiente-pagara-menos.html_____________
aproveitei e enviei um email para VoeGol ... veja a resposta:Em atenção ao seu e-mail, informamos que a Gol só concede desconto aos acompanhantes de passageiros portadores de necessidades especiais (PNE), desde que comprovada a necessidade do acompanhante, de acordo com RESOLUÇÃO ANAC Nº 9, DE 5 DE JUNHO DE 2007.
Neste caso para Pessoa incapaz de acessar ou abandonar a aeronave por conta própria, e pedimos por gentileza que nos especique para que possamos verificar.
Estamos à disposição.Atenciosamente,
Cristina Tavares
Serviço de Relacionamento com o Cliente
VRG Linhas Aéreas S/A - Grupo Gol
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. SRC 0800 704 0465
- mais de um mês atrás
- ?? Tire suas Duvidas??
- # 2
- Página :
- 1
Não há respostas feitas para essa postagem ainda.
Seja um dos primeiros a responder a esta postagem!
Seja um dos primeiros a responder a esta postagem!