Amigos do forum,
Essa é uma reportagem ultrajante e ofensiva vinda de um homem que infelizmente tem uma influência na iniciativa privada. Precisamos deixar de ser observadores e dar as devidas respostas a empresários como estes. Aqui em Belo Horizonte os conselheiros e entidades estamos perparando um resposta carta utilizando do mesmo recurso da imprensa para responder a uma afirmação tão descabida de dizer qeu nós pessoas com deficiência não queremos trabalhar.
Aqui iremos convocar formalmente a Federação das Indústrias de MG para expor sobre estas pesquisas justificando as informações descabidas.
A vocês sugiro que entupam de protestos o email da FIEMG como repudio pela sugestão em diminuir a porcentagem do sistema de cotas. Quando vocês entupirem o email da Instituição nós aqui em BH ficaremos sabendo de imediato a repercursão.
Neste sentido acho que o email pode funcionar pois estaremos aqui monitorando.
ABraços
Kátia Ferraz
Pres. CVI-BH
EMPREGO INCLUSIVO
Robson Braga de Andrade - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Sistema FIEMG)
A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho constituiu-se durante anos e décadas, talvez séculos, em um grande desafio para a sociedade brasileira. Nos últimos anos, sobretudo nas duas últimas décadas, este cenário começou a mudar, impulsionado por dois fatores decisivos: de um lado, a crescente preocupação das empresas em adotar políticas de responsabilidade social que incluem, de forma espontânea, a reserva de um percentual dos empregos que geram para pessoas com deficiência; de outro, a lei 8213, de 1991 - a chamada lei de cotas - que instituiu a obrigatoriedade da contratação de trabalhadores com deficiência em percentuais que variam segundo o porte das empresas: 2%, para empresas que tem entre 101 a 200
empregados; 3% para empresas de 201 a 500 empregados; 4% para aquelas que têm entre 501 e 1000 trabalhadores e de 5% para empresas com mais de 1000 empregados.
Tal a sua força, estes instrumentos de inclusão social acabaram por gerar
uma situação inusitada e que exige reflexão. Em um mercado de trabalho como o brasileiro, acostumado a conviver com altas taxas de desemprego - o País fechou 2007 com 1,7 milhão de desempregados - há hoje uma surpreendente exceção: sobram vagas, milhares de vagas, para uma categoria especial de trabalhadores - são exatamente as pessoas com deficiência. Por mais que as empresas se empenhem - em nome dos valores que regem a prática da responsabilidade social empresarial e, também, para cumprir os dispositivos da Lei 8213 - não conseguem encontrar trabalhadores para preencher as vagas de emprego destinadas a eles. E não encontram simplesmente porque eles não estão disponíveis no mercado.
Trabalhamos com a convicção de que a prática da responsabilidade social
empresarial é hoje um processo irreversível e crescente, uma vez que as
empresas brasileiras compreendem cada vez mais a sua missão de agentes de transformação e inclusão social. Igualmente, entendemos que a legislação de proteção aos trabalhadores com deficiência é absolutamente necessária e deve ser preservada. No entanto, para que efetivamente produza os resultados a que se propõe, deve ser revista para se adequar à realidade do mercado de trabalho.
Ao estabelecer os percentuais de vagas a serem reservadas aos trabalhadores com deficiência, o legislador considerou a existência de um contingente de aproximadamente 10% da população brasileira, com base em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), respaldados pelo censo demográfico do IBGE de 2000, que dimensionou em 24,6 milhões o número de pessoas com estas características. A magnitude deste número - 14,48% da população brasileira - pressupunha que as empresas não teriam dificuldades em encontrar e contratar estes trabalhadores de acordo com as cotas estabelecidas. Porém, ao considerar as pessoas com deficiência em idade ativa para o trabalho, entre 15 e 59 anos, este número cai para 15 milhões de pessoas - uma redução de aproximadamente 40%. Indo além e considerando-se apenas aqueles que
preenchem os critérios estabelecidos pela Lei 8213, o número reduz-se,
drasticamente, para 3,2 milhões, o que significa 1,47% da população, de
acordo com estudos da Federação das Indústrias de Minas Gerais/Instituto
Euvaldo Lodi.
Deste percentual, já reduzido, uma grande parcela não se interessa em
ingressar no mercado de trabalho, optando pelos programas sociais
governamentais, entre eles o Benefício de Prestação Continuada - o BPC, que lhes assegura renda mensal de um salário mínimo - e também pelas
aposentadorias por invalidez concedidas pelo INSS. Quando decidem pelo
mercado de trabalho, em vez da iniciativa privada, manifestam clara
preferência pelos concursos públicos, que lhes asseguram cotas que variam de 5% a 20%, normalmente preenchidas pelos mais qualificados. No setor industrial, onde o avanço tecnológico acelerado exige trabalhadores cada vez mais preparados, a dificuldade em empregar pessoas com deficiência é ainda maior, pois em função de seu grau de qualificação eles são absorvidos preferencialmente pelo comércio e pelo setor de serviços. Na indústria, outro fator de limitação é a questão da segurança pessoal dos trabalhadores, que desaconselha a contratação de determinados tipos de trabalhadores com deficiência.
Diante da importância do tema, o Instituto Euvaldo Lodi (IEL), instituição
integrante do Sistema Fiemg, acaba de concluir um exaustivo estudo que,
desde já, colocamos à disposição das autoridades. Elaborado com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da Lei 8213 e dos demais instrumentos legais que a regulamentam, o estudo Fiemg/IEL explicita a necessidade de adequações na legislação e apresenta propostas dentre as quais se destacam as seguintes: revisão dos percentuais de cotas estabelecidos pela legislação; alteração do conceito de pessoas com deficiência, de forma a ampliar o número de trabalhadores potenciais; inclusão do aprendiz com deficiência na cota legal, assegurando-se a preferência de contratação daqueles que se destacarem; estabelecer critérios de regionalização para facilitar a contratação nas proximidades das empresas; mapear as áreas de risco nas quais a contratação de pessoas com deficiência não é recomendada, utilizando-se metodologia do próprio Ministério do Trabalho; manter os dispositivos incluídos em projeto atualmente em tramitação no Congresso Nacional, de autoria do senador José Sarney, especialmente nos aspectos ligados à terceirização, programas de profissionalização e contratação das
chamadas oficinas protegidas.
Ao submeter estas propostas à ampla discussão da sociedade, nosso objetivo é o de contribuir para que, aperfeiçoada, a Lei 8213 cumpra o objetivo de garantir a efetiva inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, segundo critérios pautados na realidade e na exeqüibilidade.
[b:120d9d0055]Publicado no Jornal Estado de Minas, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008.
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SISTEMA FIEMG
Assessoria de Comunicação Corporativa
Gerência de Relações Públicas
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