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- Quinta, 20 Setembro 2007
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Sobre a gratuidade de estacionamento, está valendo?
LEI Nº 2328 de 18 de maio de 1995.
ASSEGURA ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICÊNCIA, PRIORIDADE NA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO, SITUADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, OBJETO OU NAO DE CONCESSÃO, E NOS PÁTIOS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS OU ESPAÇOS PÚBLICOS A ELES RESERVADOS.
Autor: VEREADOR OTAVIO LEITEO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Às pessoas portadoras de deficiência, fica assegurada prioridade na ocupação das vagas nos estacionamentos de veículos no Município, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços a eles reservados.Parágrafo Único - É assegurada a gratuidade na utilização das vagas reservadas para o efeito do cumprimento desta Lei.
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