Perguntas & Respostas
- PcMarcelo
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- Domingo, 14 Março 2010
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Adquiri um veículo em fevereiro de 2002 em Minas Gerais com isenção somente de IPI, pois na época o estado não tinha a isenção do ICMS E IPVA.Em 2009 adquiri outro com todas as isençoes, gostaria de saber se há possibilidade de restuição de ICMS e IPVA pagas anteriormente do outro veículo, acho que a partir de dezembro de 2006 que passaram a ser concedidas (icms e IPVA) em MG.Agradeço se puderem me orientar.
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- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 1
Resposta AceitaPending Moderation
De acordo com o texto , extraido do site da secretaria da fazenda de minas , a isencao de icms seria de 2 anos assim como ipi, se nao houve nenhuma alteracao por parte do gov mineiro , o pessoal de minas tem isencao de icms e ipi a cada 2 anos .
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:Art. 1° O art. 7° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso XXV e § 16:"Art. 7° (...)XXV - saída, em operação interna, de veículo automotor novo com até 127 HP de potência bruta (SAE), destinado a motorista portador de deficiência físico-motora cuja habilitação seja restrita a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não.(...)§ 16 Na hipótese do inciso XXV do "caput" deste artigo:I - a não-incidência está condicionada a que:a) o benefício correspondente seja transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço;b) o adquirente do veículo não tenha débitos para com a Fazenda Pública Estadual;c) o adquirente do veículo obtenha reconhecimento prévio junto à repartição fazendária, observadas a forma e as condições previstas em regulamento;II - o adquirente deverá recolher o imposto com os acréscimos legais, a contar da data de aquisição constante do documento fiscal de venda, na hipótese de transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de dois anos contados da data de aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;III - ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma vez no período de dois anos contados da data de aquisição.".E AINDA EM OUTRO PARAGRAFO ....Art. 6° Os arts. 6° e 7° da Lei n° 15.757, de 4 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 6° O benefício de que trata esta Lei somente poderá ser utilizado uma vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo.alguem de minas tem informacao a respeito disso ?caco
- mais de um mês atrás
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- # 2
Oi PauloA qestão é essa que vc citou acima, ainda bem que houve essa mudança. Moro a 300 km de BH.Vou entrar em contato direto com a secretaria da receita e ver o que consigo.Obrigada
- mais de um mês atrás
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- # 3

- mais de um mês atrás
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- # 4
Caro Paulo,A lei é: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l16513_2006.htmNo meu caso, específico, não era considerado adaptação, direção hidraulica e câmbio automático em carros que possuiam já de série , por isso comprei sem as isenções estaduais.
Relendo a minha msg, errei no ano, adquiri em fevereiro de 2006 e a lei foi alterada em MG em dezembro de 2006. Paguei os ipva's 2007,2008 e 2009.****
......"Art. 7° (...)XXV - saída, em operação interna, de veículo automotor novo com até 127 HP de potência bruta (SAE), destinado a motorista portador de deficiência físico-motora cuja habilitação seja restrita a veículo especialmente equipado, ainda que apenas com direção hidráulica ou câmbio automático, de série ou não.[/b]
****Aguardo qualquer esclarecimento.
Obrigada
[
- mais de um mês atrás
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- # 5

- mais de um mês atrás
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- # 6
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