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------------------------------------------------------------------------------------Projeto isenta deficiente do IPI sobre computador, TV e celular
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2008, 18h32Os computadores, aparelhos de TV e celulares vendidos para os consumidores com deficiência visual e auditiva devem ficar isentos da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposta consta de projeto de lei do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG).Para tanto, os aparelhos de TV devem ser fornecidos com o recurso closed caption (legenda oculta), enquanto celulares ter a função para enviar e receber mensagens e os computadores ter recurso que possibilite o acesso de deficientes aos programas e à internet.Se quiser vender o produto a pessoas que não sejam deficientes antes de transcorridos quatro anos, o comprador deverá recolher o imposto não cobrado.A proposta mantém, no entanto, os direitos de crédito do IPI relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos.Segundo o deputado, o projeto foi elaborado para facilitar a comunicação e o acesso à informação de deficientes visuais e auditivos. O parlamentar lembra que, atualmente, só existe isenção de IPI para os automóveis adquiridos por portadores de deficiência física, visual e mental.A proposta foi anexada ao projeto de lei 6097/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Com informações da Agência Câmara. Da Redação
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