Tive a grata satisfação de ver que o convênio do ICMS foi ampliado recentemente. Até então, só contemplava a aquisição de veículo \"com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física\". Agora, foi extendido para as outras deficiências, casos em que é necessário um condutor que não o deficiente. As novas regras valem a partir de 2013. Entretanto, ao continuar a leitura do novo texto legal, vi que dentre os documentos exigidos, está a cópia da carteira de habilitação, \"na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo\". Com isso entendo que ficam de fora do benefício aqueles deficientes que, apesar de suas limitações, ainda consigam dirigir veículos convencionais, sem adaptação. Seria interessante uma outra revisão do Convênio ICMS, se possível ainda antes de sua entrada em vigor, para deixá-lo plenamente alinhado às regras do IPI, que não faz esta restrição. Para o IPI, é exigido, dentre outros, \"cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, caso seja ele o condutor do veículo\". Gostaria de opiniões dos colegas a respeito disso. Sei que nossas lutas são constantes e os resultados são colhidos aos poucos. Já vi alguns comentários no sentido de que a isenção do ICMS fosse estendida até R$ 100.000,00 e outros comentários de que não houvesse limite estabelecido. Quanto ao IPVA do Paraná, a partir de 2012 são isentos os veículos de até 155 cv. Antes o limite era de 125 cv. Permanece a limitação de 1 veículo por contribuinte, o que é perfeitamente compreensível. Obs.: as expressões entre aspas acima são transcrições da legislação vigente. Abraços
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- neumann
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- Segunda, 04 Junho 2012
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- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 1
Obrigado Paulo, entendí que valerá apenas para 2013...
Porém continuo com a seguinte dúvida, vou tentar ilustrar uma situação...
Meu irmão também é PcD, só que ele é condutor... quando ele comprou o carro dele em 2010 foram quase 6 meses para sair toda a "liberação" necessária para ele obter a isenção de todos os impostos... por isso de minha dúvida...Terei que esperar até janeiro para começar a dar entrada no processo e, depois aguardar mais alguns meses para finalizar a compra, ou posso já em outubro/novembro deste ano dar entrada no processo e ficar aguardando para comprar no ano que vêm?Aqui em Alagoas é bem devagar este processo.
Abraço, grato...
- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 2
Complementando, apesar de reconhecer que a burocracia é enorme, creio que a Secretaria de Fazenda Estadual não lhe fornecerá a isenção antes de JANEIRO/2013. Tente e qualquer novidade divulgue aqui para todos nós, ok?Paulo Sócio
- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 3

- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 4
Boa noite,
Alguém saberia me dizer se esta isenção do ICMS para PcD não condutor já está valendo ou é apenas para janeiro de 2013? Li o tópico mais não consegui compreender direito, caso alguém possa ajudar, fico grato..
Por fim, caso seja apenas para 2013, posso dar entrada no processo por exemplo em outubro deste ano, haja vista a burocracia para sair a liberaçao?
- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 5
ola boa noite,
minha duvida era exatamente esta, pois eu pensei que nessa nova redação eles haviam retirado esse direito, pois a maioria dos veiculos produzidos hj em dia possuem delo menos direção hidraulica e vidros eletricos, entao pensei que os portadores de cancer tinham perdido esse direito para aquisição de veiculo com as devidas insençoes.
agradeço desde ja o esclarecimento.
telma bromisk
- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 6

- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 7
boa noite, ja faz um tempo q faço parte do forum, porem nunca tinha feito nenhum tipo de comentario...
mas sobre essa nova regra me ficou uma duvida, minha mãe a uns oito anos atras sofreu uma neoplasia maligna(cancer de mama), na qual ela ficou com os movimentos do braço esquerdo com pouca mobilidade, dando o detran o direito na carteira de habilitação dela so dirigir veiculos com direçao hidraulica e vidros eletricos sendo dado a ela as devidas isencoes de ipi e icms, so q agora com essa nova regra de que deixa fora os deficientes q nao precisam de adaptação fiquei com essa duvida de que para ela adquirir outro veiculo com a isençao de icms ela fique fora por causa dessa nova regra.
gostaria que alguem que saiba possa me esclarecer...
- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 8
Semana passada comentei sobre o novo convênio do ICMS, que deixou de fora os deficientes que não precisam de adaptação no veículo.Alguém sabe informar quais os caminhos para que levemos esta discussão adiante, para ajustar a legislação?
Como fazer para que o CONFAZ revise o texto?Grato
- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 9
Boa noite! Concordo com os comentários apresentados. Especialmente, pela necessidade de união e busca dos nossos direitos. Já passei por muitas situações constrangedoras. Porém, tenho a impressão de que hoje a situação tende a mudar e o respeito tem sido fator preponderante. Muito mais vamos conquistar, conte com nosso apoio. Quanto aos limites, concordo com a retirada dos limites em reais impostos pelos governos, pois nas demais compras contribuímos igualitariamente, nos impostos. Quanto ao tempo de permanência com o veículo, é questionável. Vejo na mídia que os taxistas trocam a cada ano, as locadoras vendem carro do ano com baixa quilometragem a preço de mercado. Quando foram adquiridos com isenções fiscais, exceto os taxistas, que pela quilometragem o valor é a menor. Por que temos que ficar com 2, e até 3 anos, conforme o estado ?. Porém, receio que as interpretações da sociedade sejam no sentido de "privilégios". O que necessitamos é de reconhecimento de direitos e politicas voltadas para inclusão pois somos produtivos dentro de nossas limitações, da capacidade intelectual e de nossas habilidades. Um forte abraços a todos que militam na causa da inclusão SIM privilégios NÃO.
- mais de um mês atrás
- IMPOSTOS ICMS IPI ETC
- # 10
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