
Em uma breve pesquisa achei a decisão tomada abaixo pela Justiça do Trabalho de Porto Alegre. Não sou advogado, porém imagino que seu caso se enquadra nisto, ou seja, há jurisprudência do tema.
"
Dados Gerais
Processo:
RO 756009820095040026 RS 0075600-98.2009.5.04.0026
Relator(a):
MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Julgamento:
06/07/2011
Órgão Julgador:
26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Ementa
DESCONTOS INDEVIDOS. FALTAS JUSTIFICADAS. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO.
Para que a ausência ao trabalho seja abonada e considerada como falta justificada, sem que haja prejuízo na remuneração do empregado, é necessário que sejam cumpridas as formalidades previstas na norma coletiva, principalmente em relação à emissão de atestado com a correta identificação do paciente, data e hora da consulta, motivo do afastamento, código da doença e identificação do profissional da saúde. Ainda, é necessário que seja observada a necessidade de apresentação do documento à empresa e o prazo previsto na normatização. Não tendo a reclamante diligenciado no cumprimento dos procedimentos previstos na norma coletiva, correto o cômputo dos dias de ausência como falta injustificada, não havendo falar em descontos indevidos. (...)"
Sugiro que você marque uma reunião com a sua chefia imediata e numa conversa amigável mostre a ele que você tem amparo legal.
Boa sorte
Paulo Sócio