Obrigada pelo retorno Paulo!
Então mas aí é que tá... no decreto não especifica os nomes das doenças que entram no quadro de deficiência física.. Indo pelo decreto, parágrafo I diz-se assim: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções... Eu tenho comprometimento da função física, mas não chega a ser paralisia,(graças a Deus), mas minha doença me limita em alguns movimentos e posições.
Eu até iria prestar um concurso e colocar no quadro de deficientes, mas fico com medo de ser classificada, mas não passar na perícia médica, por isso gostaria de ter certeza...
Mas obrigada mesmo assim!
Fica com DEUS
Perguntas & Respostas
- fabi
- ?? Tire suas Duvidas??
- Sexta, 17 Agosto 2012
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